Com apenas mais de dois meses de exibição, a advogada Deolane Bezerra tem sido assunto recorrente de “A Fazenda 14”. O comportamento agressivo da peoa é alvo de críticas do público e dos participantes do reality rural.
Ainda que alguns fãs defendam as ações, Deolane não cansa de disparar ameaças aos concorrentes no reality rural.
Por conta de tanta polêmica, as torcidas do lado A e B questionam se a advogada está infringindo a lei e se pode ser penalizada. E no último final de semana, espectadores pediram no Twitter que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspendesse a carteira de Deolane após sua conduta em rede nacional.
A suspensão da OAB é aplicável em casos de violação de sigilo profissional, condutas incompatíveis com a advocacia, práticas de crime infamante, além de tornar-se moralmente inidôneo para o exercício, entre outras situações.
Considerando as atitudes agressivas de Deolane, a advogada se encaixaria nos critérios de punição – já que ela disparou ofensas e praticou ameaças à Bárbara Borges, Thomaz Costa, Kerline Cardoso e Deborah Albuquerque (que, por sinal, já entrou com um processo).
Ainda em confinamento, a peoa tentou se defender das acusações de “criminosa” e afirmou que as ameaças são “aquelas simples de programa de reality [show] que todo mundo faz”, bem como alegou que “não daria em nada”.
Mesmo que a advogada se defenda, é preciso considerar que Babi pediu por proteção à equipe da Record TV por se sentir com medo.
Em termos legais, a pratica violenta de “ameaçar alguém, por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico” é um crime previsto no artigo 147 do Código Penal.
No entanto, para que o órgão tome as devidas providencias, os atos precisam ser denunciados. Caso seja comprovado as infrações, o registro da OAB poderá ser suspenso temporariamente por até 12 meses ou cancelado de forma definitiva.
Já as ameaças podem render até seis meses de detenção se a vítima der entrada em queixa criminal. A pena, entretanto, poderá ser substituída por trabalhos comunitários ou multa.