A Justiça de São Paulo arquivou na quarta-feira (3/8) a queixa-crime movida pela comediante Dani Calabresa contra Marcius Melhem, ex-diretor de Humor da Globo.
A ação visava proibir Melhem de mostrar mensagens de WhatsApp trocadas entre ambos, em decorrência da denúncia de assédio moral e sexual que ela e outras sete mulheres fazem contra ele desde 2020.
O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que ela não pode impedi-lo de divulgar algo para defender a si mesmo, enquanto a advogada da acusação leva o caso à imprensa e publicações, como a revista Piauí, fazem reportagens com denúncias contra ele.
Em comunicado, a defesa da atriz lamentou a permissão para divulgação das mensagens, comparando-as a “vazamentos” que teriam o “o objetivo de atingir a reputação das denunciantes”.
“A defesa de Dani Calabresa lamenta a decisão, mas a respeita, como tem feito ao longo de todo o processo. Ressaltamos que a investigação criminal das denúncias apresentadas por 12 mulheres contra Marcius Melhem por assédio sexual continua sob sigilo de justiça, assim como o processo movido pelo Ministério Público do Trabalho. Infelizmente, temos assistido a uma série de vazamentos, sempre com o objetivo de atingir a reputação das denunciantes. Confiamos que a justiça comprovará todas as denúncias, apoiadas em provas e testemunhos”, diz a nota.
O comunicado chama atenção por citar denúncias de 12 mulheres, número que nunca tinha sido apresentado até então.
A defesa de Marcos Melhem também comentou a liberação das mensagens de seu celular.
“A decisão da Justiça demonstra a lisura da conduta de Marcius Melhem ao se defender de acusações feitas pela advogada do grupo de oito denunciantes na imprensa, sem nenhuma investigação. Não foi Marcius Melhem quem procurou primeiro a imprensa. A divulgação de mensagens, como bem entendeu a Justiça, apenas ocorreu após o amplo ataque que ele sofreu publicamente. Marcius respeita a Justiça e o sigilo das investigações e irá sempre se defender de todas as formas legais para demonstrar a sua inocência diante das mentiras contadas. E sempre irá esclarecer a opinião pública quando alguma inverdade for dita a seu respeito”, disseram os advogados do humorista.
O caso Melhem veio a à tona em dezembro de 2019, numa nota do colunista Leo Dias. Em março de 2020, o comitê de compliance do Grupo Globo absolveu o comediante das denúncias. Mesmo assim, a empresa encerrou o contrato com o então chefe de departamento da emissora, divulgando um texto elogioso sobre o profissional em agosto.
Em outubro de 2020, as acusações contra Melhem deixaram de ser boatos e assumiram o peso de denúncia de uma advogada, Mayra Cotta, que se apresentou como representante das mulheres supostamente assediadas nas páginas do jornal Folha de S. Paulo. Em dezembro, a revista Piauí publicou a primeira reportagem sobre o caso, repleta de informações detalhadas – algumas já desmontadas – sobre os casos de assédio de Melhem contra ex-funcionárias, especialmente Dani Calabresa.
A publicação gerou ira nas redes sociais contra Melhem, que entrou na justiça contra a revista, a advogada, Calabresa e vários colegas comediantes que o chamaram de assediador.
Foi só então que Melhem passou a dar entrevistas e apresentar as mensagens trocadas com Calabresa como prova de sua versão dos fatos. As mensagens apresentadas à Folha e à rede Record demonstravam que os dois mantinham uma relação íntima e amigável entre os anos de 2017 e 2019, época em que, segundo a revista Piauí, ele teria assediado a atriz moral e sexualmente.
Dois dias depois, a defesa de Calabresa entrou na Justiça para impedir a divulgação dos textos e áudios, e com um pedido de indenização por danos morais por Melhem ter revelado conversas privadas. A alegação é que a atriz estava tendo sua “vida íntima devassada”.
Nesta quarta (3/8), o juiz Fabricio Reali Iza, da Vara do Juizado Especial Criminal da Barra Funda, em São Paulo, negou o pedido de Calabresa.
Ele acolheu e concordou com o pedido da Procuradoria-Geral do Estado pelo arquivamento da queixa-crime.
O arquivamento também já havia sido recomendado ao juiz anteriormente, pelo Ministério Público.
“Ele somente o fez (a divulgação de mensagens) após ser acusado publicamente pela ofendida e por sua advogada (Mayra Cotta) da prática de crimes graves de assédio moral e sexual, visando defender-se das referidas”, diz o relatório do Ministério Público do Estado encaminhado ao juiz, que o acolheu.
A decisão é definitiva e não cabe recurso.