A equipe jurídica de Amber Heard entrou como uma moção para a anulação do veredito que a condenou a pagar US$ 8,35 milhões por difamação para seu ex-marido Johnny Depp. O documento foi protocolado na sexta-feira (1/7) no estado de Virgínia e requisita um novo julgamento após a verificação de falhas no processo.
A princípio, a juíza Penney Azcarate tinha criado condições restritivas para uma apelação, exigindo como condição o depósito total do valor da indenização vencida por Depp como fiança. Com a alegação de falha processual, a equipe de Heard encontrou uma forma de buscar um novo julgamento sem precisar pagar este valor.
O fato mais grave apontado no texto é que um dos jurados teria mentido grosseiramente sua idade, colocando sua identidade em questão e, com ela, supostamente, a idoneidade do veredito do caso.
Os advogados de Heard argumentam que o jurado 15 pode ter sido selecionado ilegalmente, dando uma data de nascimento errada durante a seleção do júri – disse que era de 1945 em vez do ano real de 1970 da pessoa intimada a prestar serviço como jurado.
“Essa discrepância leva a questionar se o jurado 15 realmente recebeu uma intimação para servir como jurado e se foi devidamente examinado pelo tribunal para servir no júri”, diz a moção dos advogados. “Dependendo dos resultados da investigação, isso pode justificar a anulação do veredicto em sua totalidade e a definição deste assunto para um novo julgamento”, acrescenta o texto.
Até o momento, não se sabe se o jurado realmente deliberou sobre o caso.
O documento protocolado pela equipe de Heard tem 43 páginas e também alega que as evidências apresentadas por Depp para desacreditar Heard não se sustentam.
A moção afirma que Depp “procedeu apenas com base em uma teoria de difamação por implicação, abandonando quaisquer alegações de que as declarações de Heard eram realmente falsas”. Além disso, lembra que Depp perdeu um julgamento anterior no Reino Unido, onde o juiz do caso considerou correto chamá-lo de “espancador de esposa”, o que reforçaria o absurdo da decisão dos jurados americanos, que nem consideraram o fato de Depp já ser juridicamente um agressor doméstico.
“Os dois veredictos são inconsistentes e irreconciliáveis”, diz o texto, que ainda alerta para a diferença de tratamento do júri para as indenizações devidas por Heard e Depp. O ator também foi condenado por difamação no mesmo julgamento, mas o valor que ele deveria pagar à ex-esposa é muito inferior ao montante exigido dela.
“A indenização de difamação contra a Sra. Heard com um prêmio de US$ 2 milhões é inconsistente com a indenização de difamação contra o Sr. Depp com um prêmio de US$ 15 milhões”, observa a papelada, que questiona vários pontos do trabalho dos jurados.
Por fim, a moção afirma que o próprio veredito é juridicamente insustentável, pois a indenização jamais poderia ter sido exigida pela falta de enquadramento no quesito de dolo real com malícia por parte da processada.
“Para o júri considerar que a Sra. Heard demonstrou malícia real, o Sr. Depp foi obrigado a estabelecer, no momento em que o editorial [em que ela se disse sobrevivente de violência doméstica] foi publicado, que a Sra. Heard não acreditava que ela havia sido abusada ou que ela tinha dúvidas sobre se foi abusada. Mas o Sr. Depp não apresentou nenhuma evidência de que a Sra. Heard não acredita que ela foi abusada. Em vez disso, as evidências demonstraram esmagadoramente que a Sra. Heard acreditava que ela foi vítima de abuso nas mãos de Depp. Portanto, o Sr. Depp não atendeu aos requisitos legais para dolo real, e o veredicto deve ser anulado”.
Vale lembrar que um dos jurados deu uma entrevista à imprensa dizendo basicamente que Heard perdeu a disputa por Depp ser melhor ator. Ele ainda zoou Heard: “Alguns de nós usávamos a expressão ‘lágrimas de crocodilo'” para defini-la.