A atriz Gloria Pires deverá receber uma indenização no valor de R$ 1.161.589,65 da empresa Nutralogistic, após vencer na Justiça um processo por danos morais e materiais contra a empresa, que usou sua imagem em campanhas no Facebook e em sites de beleza sem sua autorização.
A sentença foi proferida pela juíza Maria Cristina Slaibi, da 3ª Vara Cível do Rio. Em sua determinação, a juíza argumentou que, ao atrelar a imagem de Gloria, aos produtos, a empresa induz o consumidor e fãs a comprarem os produtos, uma vez que eles acreditariam que Gloria faz uso destes cosméticos.
Em março de 2018, a Nutralogistic já tinha sido condenada a indenizar a atriz em R$ 40 mil por danos morais. O valor atualizado do processo, de 2012, chegou a R$ 80 mil, e a empresa ainda teria que pagar o dano material, que foi agora calculado com parâmetro pelo que a atriz receberia em contratos de produtos, caso houvesse autorizado a veiculação de sua imagem em material publicitário, acrescido de juros e correção monetária.
A empresa de cosméticos divulgava fotos sem autorização da atriz para vender um creme contra rugas na internet.
No processo consta que “explorar comercialmente a imagem de uma das maiores atrizes do Brasil sem a devida autorização infringe conceitos básicos de boa-fé correção e probidade configurando ainda o uso de ‘carona’ no prestígio e boa fama construídos ao longo de muitos e muitos anos pela atriz Gloria Pires”.
A empresa ainda pode recorrer ou tentar um acordo.