
Divulgação/Guto Costa
Post de Erasmo Carlos vira prova contra viúva
Declaração de amor publicada em 2019 levou juiz a negar partilha de bens a Fernanda Passos, que anunciou recurso contra a decisão
Declaração de amor vira prova judicial
Uma declaração romântica de Erasmo Carlos nas redes sociais foi usada pela Justiça do Rio de Janeiro para negar à viúva do cantor, Fernanda Maria Passos, o direito à metade dos bens adquiridos durante o relacionamento. A decisão, assinada em 1º de outubro e revelada pelo Metrópoles na quinta-feira (8/10), reconheceu a união estável do casal, mas considerou que ela só começou em junho de 2016, quando o músico tinha 75 anos. A definição da data foi determinante para aplicar o regime de separação obrigatória de bens.
O que Erasmo escreveu?
A publicação que pesou na sentença foi feita em 6 de janeiro de 2019, um dia depois do casamento civil. Na ocasião, Erasmo comemorou a união com uma fotografia do casal e uma mensagem que acabou servindo de referência para estabelecer a cronologia do relacionamento: “Após 7 anos de beijinhos e carinhos sem ter fim e mais 2 de maravilhosa convivência, me casei ontem no civil com minha adorada Fernanda.”
O juiz interpretou a frase como uma distinção entre sete anos de namoro e dois de convivência conjugal. Fernanda defendia que a união estável existia desde 2010, quando Erasmo tinha 69 anos. Já os filhos do artista, Leonardo e Gil Esteves, sustentaram que os dois apenas namoravam até 2016. A viúva chegou a apresentar entrevistas em que o cantor e Leonardo mencionavam a importância dela na vida do músico, incluindo a inspiração para o disco “Sexo” (2011), mas os argumentos não convenceram o magistrado.
Por que a viúva perdeu o direito à partilha?
A decisão do juiz Carlos Eduardo Pimentel das Neves Reis reconheceu a união estável de junho de 2016 até 5 de janeiro de 2019, quando os dois oficializaram o casamento. Como Erasmo já tinha mais de 70 anos no início desse período, o magistrado aplicou a regra de separação obrigatória de bens prevista no Código Civil. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal autorizou casais nessa situação a escolher outro regime por meio de escritura pública, mas estabeleceu que a mudança não produz efeitos retroativos sobre patrimônios anteriores.
A sentença negou a Fernanda a chamada meação, que corresponde à parcela do patrimônio comum a que um cônjuge tem direito conforme o regime de bens. Isso não significa, porém, que ela esteja automaticamente excluída da herança de Erasmo, morto em novembro de 2022, aos 81 anos. Os possíveis direitos sucessórios da viúva são uma questão distinta, tratada no inventário do cantor.
A defesa de Fernanda já anunciou que vai recorrer. Em declaração ao Splash, do UOL, a advogada confirmou que pretende contestar a sentença e evitar novos comentários públicos enquanto a disputa estiver em andamento. “Como nós temos a intenção de apelar, nós não vamos nos manifestar até que essa sentença ou essa decisão tenha transitado em julgado”, afirmou.
Disputa envolve testamento desaparecido e apartamento milionário
A decisão representa mais um capítulo do conflito familiar que se arrasta desde a morte do cantor. Em setembro, a Pipoca Moderna noticiou o desaparecimento de uma minuta de testamento preparada por Erasmo, que nunca chegou a ser registrada em cartório. O documento estava guardado no escritório do artista, mas nenhuma das partes afirma saber onde ele se encontra.
Outra disputa envolve o apartamento de São Conrado onde o casal morava, avaliado em aproximadamente R$ 8 milhões. Fernanda já possui metade do imóvel, enquanto a outra parte ficou com Leonardo e Gil. Os herdeiros também divergem sobre despesas de manutenção, administração do patrimônio e rendimentos relacionados à obra musical do cantor.
O inventário tramita sob segredo de Justiça.
Aberto para posicionamentos
O espaço segue aberto para posicionamentos, declarações e atualizações das partes citadas, que queiram responder, refutar ou acrescentar detalhes em relação ao que foi noticiado.