Dudu Camargo é condenado e terá que indenizar Simony por importunação sexual

Dudu Camargo foi condenado pela Justiça num processo movido pela cantora Simony por importunação sexual. O apresentador terá que pagar uma indenização de R$ 30 mil com acréscimo de juros e correção […]

Divulgação/SBT

Dudu Camargo foi condenado pela Justiça num processo movido pela cantora Simony por importunação sexual. O apresentador terá que pagar uma indenização de R$ 30 mil com acréscimo de juros e correção monetária à artista.

O caso aconteceu após uma transmissão do programa “Bastidores do Carnaval”, exibido pela RedeTV! em fevereiro de 2020. Na ocasião, a cantora comandava a exibição do Carnaval paulista ao lado de Nelson Rubens, quando Dudu Camargo pediu para participar do programa gravado no Sambódromo do Anhembi.

O apresentador aproveitou a oportunidade para elogiar a roupa da cantora. Logo depois, ele passou a fazer brincadeiras de conotação sexual e disse que participaria do extinto quadro “Banheira do Gugu” com a artista. Além disso, Simony declarou ter sido agarrada com força por Dudu, que se insinuou para conseguir um “selinho”.

Simony contou à Justiça que pediu para Nelson Rubens afastar o contratado do SBT, mas não obteve resposta. Neste momento, o jovem passou a mão em seu corpo, da região pélvica até os seios, e chegou a dizer que queria “fazer com filho” com a cantora.

Segundo o processo, a artista disse que “jamais passou por qualquer situação semelhante” em 40 anos de carreira. Ela ainda explicou que teve sua “dignidade atacada, sendo apalpada e agarrada”.
A defesa de Dudu Camargo tentou rebater as acusações. “É mentira que tenha apalpado a requerente. Durante toda a curta entrevista, a relação entre as partes foi de cordialidade. São dois artistas de televisão que, por cerca de quatro minutos, trocaram comentários jocosos para um programa de TV que segue essa linha”, declarou o advogado Iago Tavares.

O representante alegou que as imagens da transmissão deixam evidente a “ausência de malicia” e ainda disse que Simony concordou em dar um “selinho” no apresentador. “Não há nada forçado ou obsceno nas imagens, nem sequer vestígio de intenção de cunho sexual”, completou.

No entanto, o juiz Fernando de Lima Luiz não concordou com os argumentos e apontou que houve violação da intimidade física da cantora. “O réu não só abraçou Simony como passou a praticar movimentos que simulam o ato sexual. Isso não pode ser entendido como uma mera brincadeira”, alegou.

Em nota, o advogado de Simony celebrou a vitória: “A sentença analisou o caso de forma correta. Não podemos mais permitir situações que ofendam a integridade física ou moral das mulheres. Agarrar, ou mesmo tocar o corpo de uma mulher, sem sua expressa autorização, não é condizente com o atual estado civilizatório. Mulheres não são brinquedos manipuláveis”.

Dudu Camargo ainda pode recorrer da decisão.