A Justiça de São Paulo condenou o comediante Léo Lins por expor a imagem de uma seguidora para ridicularizá-la. O humorista terá que indenizar a mulher no valor de R$ 20 mil.
Nos autos do processo, a moça alegou que teria mandado uma mensagem privada ao humorista após ele criticar outro usuário, que havia dito que os seguidores “não sabiam fazer piada”.
“Ê corno, quando é para zoar você, você não aguenta, né?”, teria comentado a mulher, que explicou no processo que o “corno” foi no sentido cômico. Outros seguidores de Léo Lins costumam chamá-lo da mesma maneira.
A ação, que tramitou na 38ª Vara Cível do estado, entendeu que Léo Lins optou por revidar as provocações da moça de forma pública, embora tenha removido as postagens poucas horas depois da publicação.
Ainda que o comediante não tenha iniciado a polêmica, a sentença declarou que ele abusou do direito à “liberdade de manifestação” quando realizou o uso indevido da imagem da autora do processo, ainda mais com legenda gordofóbica de “não peguem tão pesado quanto ela num rodízio” e “que desperdício um parque fazer duas rodas gigantes”.
Segundo a seguidora, as exposições públicas de Léo Lins estimulam ataques cibernéticos para provar o contrário das “supostas acusações” que o humorista recebe.
Além disso, a justiça entendeu que a atitude do comediante causou um inegável abalo moral à seguidora, que teve a sua imagem exposta em um cenário de humilhação.
À princípio, o representante legal da seguidora exigia uma indenização de R$ 200 mi, além de R$ 50 mil pelo uso indevido de imagem. A decisão da Justiça de São Paulo é passível de recurso.
No ano passado, Leo Lins foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil para uma transexual por ter feito piadas sobre sua mudança de gênero. Ele também precisou indenizar em mais R$ 5 mil a influenciadora Thais Carla ao ironizar um vídeo em que ela demonstrava a dificuldade de pessoas gordas para ter acesso às poltronas de avião – “exalando inequívoca gordofobia”, segundo a sentença. E, em agosto deste ano, sofreu nova condenação com indenização de R$ 44 mil por danos morais contra Adriana Cristina da Costa Gonzaga, mãe de um menino autista.