Ameaças de Deolane em “A Fazenda 14” podem ser consideradas crime?

Na última terça-feira (8/11), Deolane Bezerra e Bárbara Borges se envolveram em mais uma discussão acalorada em “A Fazenda 14/a>”. As peoas trocaram farpas durante a formação da 9ª roça. A discussão […]

Divulgação/Record TV

Na última terça-feira (8/11), Deolane Bezerra e Bárbara Borges se envolveram em mais uma discussão acalorada em “A Fazenda 14/a>”. As peoas trocaram farpas durante a formação da 9ª roça.

A discussão começou após a fazendeira da semana indicar a advogada para a baia. No entanto, o bate-boca saiu do controle quando Babi argumentou que Deolane era uma mulher “criminosa” e disse temer a segurança dos filhos por conta da advogada.

“Lá fora eu te pego [e] quebro a sua cara. Você é cínica, dissimulada”, rebateu Deolane durante o programa ao vivo, em seguida.

A peoa também tentou se defender das críticas de Bárbara e afirmou que as ameaças são “aquelas simples de programa de reality que todo mundo faz”.

A convivência entre as participantes do programa da Record TV tem sido complicada há tempos. Anteriormente, Deolane disse que sente vontade de “quebrar a cara” de Babi.

“Ai, que vontade de quebrar a cara dela. Vou dar um tabefe nela”, afirmou a polêmica influenciadora. “Aqui [dentro do reality show] não, porque eu vou ser expulsa.”

Mas afinal… As ameaças podem ser consideradas crimes?

Conforme alegou a atriz durante a formação da roça, as ameaças de Deolane são realmente criminosas. O caso pode gerar detenção de um a seis meses ou multa.

Previsto no artigo 147 do Código Penal, o crime consiste no ato de “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico”.

Já eliminada do programa, a ex-peoa Deborah Albuquerque, por sinal, contou que está entrando com um processo contra Deolane.

No entanto, a ameaça é considerada um crime de menor potencial ofensivo e a pena pode ser substituída por trabalhos comunitários.