A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou uma nota de repúdio ao ex-diretor do núcleo de Humor da Globo, Marcius Melhem, após declarações direcionadas à advogada Mayra Cotta, que defende um grupo que se apresenta como vítimas de assédio sexual e moral do comediante, entre elas, Dani Calabresa.
Por meio de sua Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), a entidade criticou o que considerou como “ataques” por parte de Melhem.
“Estou processando a advogada, dra. Mayra Cotta. Desde ontem entrei com um processo contra ela para que prove o que ela diz sobre mim, sobre as condutas violentas que ela diz que eu tive”, anunciou o ator na noite de sexta-feira (4/12).
“A pessoa que acusa não pode escolher a pena do acusado. A pessoa que me acusa de assédio sexual não pode escolher que a minha pena é a execração pública e pronto. Isso é o fim do estado democrático de direito, o descrédito completo da Justiça”, prosseguiu.
Em nota, a OAB afirmou: “A atuação profissional de toda a advocacia sofre uma grave violação de suas prerrogativas quando a advogada de uma mulher que denuncia o crime de assédio sexual sofre constrangimento em razão de atos praticados no exercício de sua atividade profissional”.
“Não se pode admitir que a advogada, representando vítimas de assédio sexual e no pleno exercício de sua profissão, venha a sofrer ameaças e constrangimento. O direito de defesa dos acusados não pode significar a supressão ou ameaça ao direito de defesa das vítimas”, conclui.
O comunicado ainda inclui uma declaração de Felipe Santa Cruz, atual presidente da OAB Nacional: “É inadmissível que o acusado tente intimidar a advogada da outra parte. A advogada tem a prerrogativa de representar e falar pelas clientes.”
A advogada Ana Carolina Piovesana, que assumiu a defesa de Marcius Melhem em eventuais processos, também se manifestou, respondendo ao comunicado da OAB com uma nota.
“A decisão de Marcius Melhem de judicializar a denúncia feita pela imprensa (sem processo) contra ele é a demonstração clara do seu respeito às pessoas envolvidas e ao Estado Democrático de Direito. Judicializar o debate é exercer o direito de defesa, consagrado na Constituição Federal”.