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O ator e apresentador Danilo Gentili foi condenado a seis meses e 28 dias de detenção, em regime semiaberto, pelo crime de injúria praticado contra a deputada federal Maria do Rosário Nunes (PT-RS). Ele ainda poderá recorrer da sentença da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo em liberdade. A condenação se refere a mensagens ofensivas de 2016, em que Gentili chamou a deputada de "nojenta", "falsa" e "cínica". Em resposta, Maria do Rosário processou o apresentador do programa "The Noite" e criador da série "Politicamente Incorreto".A situação se agravou em maio de 2017, quando Gentili recebeu a notificação extrajudicial do processo e postou um vídeo em que aparecia rasgando e esfregou os papéis nas partes íntimas. Ao fazer isso, ele ainda destacou o termo "puta" da palavra deputada.A defesa alegou que o humorista não teve a intenção de atacar Maria do Rosário, mas a juíza Maria Isabel do Prado não reconheceu o argumento. Em sua decisão, ela ressaltou o direito à liberdade de expressão, mas lembra que quando alguém ultrapassa a linha da ética, "surge no Estado de Direito a tutela penal como legítimo instrumento de contenção contra o uso abusivo da liberdade de expressão.""Verifico que o humorista e apresentador dolosamente injuriou através da internet a deputada federal, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, atribuindo-lhe a alcunha de 'puta'", escreveu a magistrada na sentença.Após a publicação da sentença, Gentili voltou a usar as redes sociais para ironizar a Justiça. "Quem vai me levar cigarro?", ele escreveu para seus seguidores.Por sua vez, Maria do Rosário comemorou a sentença através de nota enviada à imprensa."A sentença da 5° Vara Federal Criminal de São Paulo deve ser lida como uma convocação à sociedade brasileira de que é necessário retomar o respeito, o bom senso no debate público, nas redes sociais e na vida. Não pode haver impunidade, cabendo ao Judiciário definir os termos da condenação. Considero a decisão um símbolo de que é possível preservar a liberdade de expressão e garantir a dignidade humana. Esta é uma vitória da democracia e da justiça."

Etc|10 de abril de 2019

Danilo Gentili é condenado a quase sete meses de prisão por injúria

O ator e apresentador Danilo Gentili foi condenado a seis meses e 28 dias de detenção, em regime semiaberto, pelo crime de injúria praticado contra a deputada federal Maria do Rosário Nunes (PT-RS). Ele ainda poderá recorrer da sentença da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo em liberdade.

A condenação se refere a mensagens ofensivas de 2016, em que Gentili chamou a deputada de “nojenta”, “falsa” e “cínica”. Em resposta, Maria do Rosário processou o apresentador do programa “The Noite” e criador da série “Politicamente Incorreto”.

A situação se agravou em maio de 2017, quando Gentili recebeu a notificação extrajudicial do processo e postou um vídeo em que aparecia rasgando e esfregou os papéis nas partes íntimas. Ao fazer isso, ele ainda destacou o termo “puta” da palavra deputada.

A defesa alegou que o humorista não teve a intenção de atacar Maria do Rosário, mas a juíza Maria Isabel do Prado não reconheceu o argumento. Em sua decisão, ela ressaltou o direito à liberdade de expressão, mas lembra que quando alguém ultrapassa a linha da ética, “surge no Estado de Direito a tutela penal como legítimo instrumento de contenção contra o uso abusivo da liberdade de expressão.”

“Verifico que o humorista e apresentador dolosamente injuriou através da internet a deputada federal, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, atribuindo-lhe a alcunha de ‘puta'”, escreveu a magistrada na sentença.

Após a publicação da sentença, Gentili voltou a usar as redes sociais para ironizar a Justiça. “Quem vai me levar cigarro?”, ele escreveu para seus seguidores.

Por sua vez, Maria do Rosário comemorou a sentença através de nota enviada à imprensa.

“A sentença da 5° Vara Federal Criminal de São Paulo deve ser lida como uma convocação à sociedade brasileira de que é necessário retomar o respeito, o bom senso no debate público, nas redes sociais e na vida. Não pode haver impunidade, cabendo ao Judiciário definir os termos da condenação. Considero a decisão um símbolo de que é possível preservar a liberdade de expressão e garantir a dignidade humana. Esta é uma vitória da democracia e da justiça.”

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