Justiça confirma indenização de R$ 80 mil a Cacau Protásio por ataques racistas de bombeiros
Atriz ganhou ação contra o Estado do Rio de Janeiro após sofrer comentários racistas durante filmagem no quartel do Corpo de Bombeiros
Klara Castanho será indenizada por vazamento de gravidez em hospital
A Justiça determinou que a atriz seja indenizada pelo hospital particular por ter sua gravidez vazada para a imprensa em junho de 2022
Programa “Pânico” e Band são condenados a pagar indenização por pegadinha
Vítima de pegadinha no programa "Pânico na Band" receberá R$ 50 mil de indenização por situação vexatória e humilhante
Caetano Veloso ganha direitos sobre os livros de Olavo de Carvalho
Valores arrecadados pela Editora Record com obras do escritor serão destinados ao cantor, como indenização por danos morais
Viih Tube é condenada a indenizar ex-padrasto por danos morais
Viih Tube foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a seu ex-padrasto, Tiago de Oliveira Sebastião. A decisão veio após a atriz comprar uma briga da mãe, Viviane Di Felice, que está envolvida numa ação judicial de partilha de bens com o empresário. “Você não tem vergonha na cara, não? Crescer na vida tentando extorquir os outros”, ela declarou no Instagram, na ocasião. A publicação acabou sendo deletada no mesmo dia, mas foi o suficiente para supostamente prejudicar os negócios de Tiago, de acordo com a sentença do juiz Pedro Luiz Alves de Carvalho, da 5ª Vara Cível de Sorocaba (SP), que julgou que Viih cometeu infração ao usar sua fama na internet para difamar o ex-padrastro. Mais detalhes Tiago foi casado com Viviane durante cinco anos, entre 2015 e 2020, quando eles anunciaram o divórcio. Neste período, o empresário entrou no processo de partilha de bens e descreveu que passou a ser ameaçado por Viih Tube assim que a jovem descobriu que parte dos recursos em disputa estavam no nome dela. Viih Tube chegou a trocar mensagens privadas com o ex-padrasto, onde ela o chamou de “bandido, mau-caráter, oportunista e vagabundo”. Segundo o desembargador, a conversa privada não foi considerada um agravante por se tratar de algo restrito entre as partes. Duas testemunhas alegam que o comentário publico de Viih Tube teve má repercussão numa academia que tinha parceria com a cantina de Tiago, o que acabou afastando a clientela do estabelecimento. “Inclusive, outras pessoas também cancelaram negócios com ele, que estava sendo mal falado, falando sobre pilantragem”, contou Vladimir de Jesus Ruzzene, uma das testemunhas. A assessoria de Viih Tube ainda não se pronunciou sobre a condenação.
Universal terá que indenizar surfista brasileiro que apareceu em “Jurassic World”
A Justiça paulista condenou a Universal Pictures Brasil a pagar uma indenização de R$ 25 mil ao surfista brasileiro Felipe Cesarano. A decisão foi tomada após o estúdio americano Universal utilizar, sem autorização, a imagem do surfista no filme “Jurassic World: Reino Ameaçado”, lançado em 2018. A Universal Pictures Brasil é a empresa responsável pela veiculação e exploração do filme no Brasil. Especialista em surfar ondas gigantes, que chegam a ter 21 metros, ele foi inserido no filme como um “efeito especial” barato. A produção exibiu uma onda na qual ele surfou em 2016 na praia de Jaws, no Havaí, para dar a ideia de que o movimento do mar tinha sido criada por dinossauros. A imagem também foi usada no trailer do filme, que pode ser conferido abaixo. O que dizem as partes “Foi difícil acreditar que uma produtora da magnitude da ré teria tido uma postura dessas”, afirmaram à Justiça os advogados Antonio Carlos Amorim e Felipe Amorim, que representam o surfista. “Não se deu o trabalho nem de alterar a cor da prancha do Felipe. A única diferença, talvez, seja a edição de um dinossauro indo de encontro a ele, no qual é quase comido e devorado”, disseram no processo. Na defesa apresentada à Justiça, a Universal Pictures Brasil afirmou que a cena que “supostamente conteria a imagem” de Cesarano tem apenas quatro segundos, “sem qualquer destaque ou relevância no filme”. “Considerando a distância, foco, os múltiplos elementos que compõem cena e a sua curta duração, não é possível identificar com segurança o autor [do processo] em nenhum momento, seja no filme em si ou em sua divulgação”, afirmou. De acordo com a Universal, “o ponto principal da cena é o enorme dinossauro, que sai da água para atacar os surfistas”. A defesa também afirmou que em nenhum momento houve a exploração comercial do filme com base na identidade do atleta. A Justiça não aceitou a desculpa, mas a condenação foi muito baixa. O que leva a crer que o caso poderia render mais se fosse levado à Justiça dos EUA – o que ainda pode acontecer.
Rapper americano pagará indenização após uso indevido de música de Gilberto Gil
O rapper americano Tyler, the Creator assumiu a iniciativa de pagar uma indenização após uso indevido da música “Duplo Sentido” (1973), de Gilberto Gil. A informação foi revelada nesta sexta-feira (15/12) pela colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo. Segundo as informações, Tyler fechou um acordo com o artista brasileiro em que deverá pagar US$ 50 mil (cerca de R$ 245 mil) pelos direitos da cançã. Vale lembrar que o rapper já havia se desculpado com Gil nesta semana, quando ele também contatou pessoas em Los Angeles (EUA) para resolver rapidamente o imbróglio. Entenda o caso A situação ocorreu no início deste mês, quando Tyler, the Creator lançou uma campanha de sua marca Golf Le Fleur com a faixa composta por Gilberto Gil. A peça publicitária tem pouco mais de quatro minutos com detalhes da nova coleção da grife, porém não traz qualquer menção a Gil ou para a cantora Tetê da Bahia. Na terça-feira (12/12), a assessoria de Gilberto Gil afirmou ao g1 que editora Sony Publishing exigiria “uma reparação financeira”, já que a campanha estava há muitos dias no ar. O perfil do cantor também compartilhou uma publicação feita por Fioti, que questionava sobre “diálogo prévio e negociação de direitos autorais”. Confira a campanha abaixo. le FLEUR* season 2: directed and designed by TYLER OKONMA instore: dec 9th, online dec 13thhttps://t.co/vOFABBe1kZ pic.twitter.com/QYMOwSm5Lt — T (@tylerthecreator) December 6, 2023
SBT é condenado à indenizar coreógrafa por comentário de Sílvio Santos
O SBT foi condenado a pagar uma indenização de R$ 40 mil a uma ex-coreógrafa da casa, que se sentiu ofendida por um comentário feito por Silvio Santos durante um programa ao vivo. Na ocasião, o apresentador fez uma comparação entre a mulher e uma nova contratada, afirmando: “Essa coreógrafa é muito melhor que a outra que foi embora”. Segundo a ex-funcionária, a declaração carregava conotação machista e sexual. Repercussões do episódio A ex-coreógrafa relata que, devido à fala de Silvio Santos, enfrentou reações negativas de colegas, familiares e amigos, sendo colocada em situações vexatórias e humilhantes. O cenário foi agravado pelo fato de que o conteúdo com a declaração permaneceu disponível na página da emissora no YouTube. Na tentativa de defesa, o SBT alegou que os comentários de Silvio Santos eram vagos e não mencionavam diretamente o nome da coreógrafa, argumentando que isso não justificava a indenização por danos morais. Decisão judicial No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho discordou da emissora, considerando que o apresentador corroborou com a objetificação do corpo feminino e reforçou estereótipos de gênero ao avaliar a mulher por sua “beleza e juventude”. A decisão judicial enfatiza: “Ao traçar um comparativo de ordem física entre a reclamante e a nova coreógrafa contratada, o apresentador de TV indubitavelmente reduziu, em rede nacional, mais de uma década de serviços prestados à emissora a atributos de ordem física”.
Dani Calabresa, Bento Ribeiro e MTV são condenados por caso de homofobia no “Furo MTV”
Dani Calabresa, Bento Ribeiro e a MTV Brasil foram condenados a pagar uma indenização de R$ 15 mil ao colunista Marcelo Bandeira, devido a uma piada homofóbica proferida em 2011 durante o programa “Furo MTV”. O comentário discriminatório ocorreu quando Dani e Bento dialogavam sobre a jornalista Claudete Troiano, referindo-se a Bandeira como “a bicha que trabalha com ela” e “ajudante homossexual”, respectivamente. Marcelo Bandeira acionou a justiça em 2014, requerendo inicialmente uma indenização de R$ 272.500 por danos morais. No entanto, o valor foi reajustado para R$ 15 mil na decisão de primeira instância, considerado justo “ante o considerável transtorno pelo qual passou o demandante”. Alegações da defesa Na tentativa de reverter a decisão, os apresentadores recorreram, apontando a tese da liberdade de expressão e ressaltando que não eram os autores das piadas, apenas as reproduziam. A defesa não obteve sucesso. A sentença esclarece: “Não há prova de que as ofensas estavam inseridas no roteiro apresentado pela emissora, que os apelantes apenas interpretavam o texto e atuavam de forma engessada e sem autorização para realizar improvisos, inclusive com ofensas”. Decisão judicial A decisão judicial abordou o princípio da liberdade de expressão, enfatizando que o direito não é absoluto, principalmente quando há abuso ou excesso desproporcional. “Dito de outro modo: se o conteúdo divulgado na imprensa jornalística […] for capaz de gerar dano patrimonial ou extrapatrimonial a terceiros, […] nasce à parte lesada o direito de ser indenizada e ao autor da ofensa o dever de reparar o dano”, destaca o texto. Por outro lado, a juíza também reprovou a tentativa de Bandeira em associar polêmicas anteriores de Dani e Bento ao caso, como os processos movidos por Dani contra Marcius Melhem. A decisão argumenta que tais informações são irrelevantes para o julgamento em questão. Recurso e manifestações Apesar da sentença, há possibilidade de recurso por parte de Dani, Bento e MTV Brasil. Até o momento, os envolvidos não se manifestaram sobre o caso.
Band é condenada a pagar R$ 1,2 milhão ao SBT por acusação de aliciamento de Danilo Gentili
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que a Band pague R$ 1.290.274,50 ao SBT por acusar a emissora de aliciar o apresentador Danilo Gentili de forma antiética. A decisão, emitida pelo juiz Mario Sergio Leite, da 2ª Vara Cívil de Osasco, estabelece um prazo de 15 dias para o pagamento após o recebimento da notificação. Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo estipulado, a Band estará sujeita a uma multa de 10%, além de 1% de custas de satisfação e honorários advocatícios de 10%. A Justiça também exigiu a apresentação de um documento de bens sujeitos a penhora, caso a emissora não cumpra com a execução. O caso Gentili Danilo Gentili comanda o programa “The Noite” no SBT desde 2014. Anteriormente, ele apresentava o “Agora é Tarde” (2011-2013) na Band, um programa com formato similar. A Band alegou “concorrência desleal” quando Gentili trocou de emissora, justificando a mudança como uma “proposta irrecusável”. Na Justiça, a Band argumentou que o SBT descumpriu o Código de Ética da Radiodifusão Brasileira. “Foi muito fácil para o SBT contratar os integrantes da empresa concorrente e copiar seu respectivo programa quando já se tem um público e uma audiência conquistados graças ao trabalho da Band”, afirmou a emissora. Em sua defesa, o SBT rebateu que a Band tentava monopolizar seus artistas e programas. “A Band pretende ser a ‘dona’ de seus artistas. Além de querer eliminar a concorrência, com o monopólio de programas, pretende ser a proprietária da vida profissional de seu ‘casting'”, declarou o SBT. A Band inicialmente exigia uma indenização de R$ 6,4 milhões e venceu em primeira e segunda instância. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concordou com os argumentos do SBT e reverteu a decisão, punindo a Band.
Marcos Hummel vence ação de R$ 2,5 milhões contra Record TV
O veterano jornalista Marcos Hummel, de 76 anos, obteve uma vitória judicial contra a Record TV e será indenizado em R$ 2,5 milhões. Demitido em abril de 2022 após 18 anos como âncora da emissora, Hummel alegou não ter recebido direitos trabalhistas durante seu período de contrato como Pessoa Jurídica (PJ). Vínculo empregatício A decisão, proferida pela juíza Danielle Viana Soares Longano, reconhece a existência de vínculo empregatício entre Hummel e a Record TV desde 2004. O texto judicial também revela que o jornalista recebia um salário mensal de R$ 30 mil, comprovado por meio de notas fiscais. A magistrada considerou que a “pejotização” foi usada para “mascarar a clara relação de emprego”, permitindo à emissora evitar o cumprimento integral da legislação trabalhista. Apesar da vitória e da indenização volumosa, a juíza não reconheceu a alegação de assédio moral contra a emissora, que fazia parte do processo.
Belo encerra dívida de 23 anos com Denílson: “Acabou”
O ex-jogador Denilson anunciou nesta sexta (11/8), em seu Instagram, o fim da longa cobrança de uma dívida do cantor Belo. “O cantor Belo e eu conversamos e, de forma amigável, chegamos a um acordo. É de suma importância ressaltar a todos que nossas divergências nunca foram pessoais, ao contrário, elas eram – e portanto não são mais – no campo jurídico. Como homens, adultos e profissionais que somos, era importante colocar fim a esse imbróglio que nos afastava há mais de 20 anos. Hoje, com alegria, damos por encerrado esse assunto. Muito obrigado a todos os envolvidos. Agora é olhar pra frente. Acabou!”, declarou Denilson. Belo republicou a postagem de Denilson em seu próprio perfil no Instagram. Origem da dívida A disputa entre Denilson e Belo começou em 2000, quando o cantor decidiu encerrar a parceria com a banda de pagode Soweto, da qual Denilson detinha os direitos comerciais. O cantor optou por seguir carreira solo, o que levou Denilson a processá-lo por quebra de contrato. Em 2004, Belo foi condenado a pagar uma indenização de cerca de R$ 385 mil, valor que, com correções, ultrapassou R$ 7 milhões. Em 2017, Belo ingressou com ação contra Denilson por danos morais, alegando que o ex-jogador depreciou sua imagem publicamente. A Justiça considerou a ação improcedente. O advogado de Belo, Marcelo Passos, chegou a afirmar que a dívida estaria na casa dos R$ 4,9 milhões e acusou Denilson de querer o dobro. Em junho deste ano, Denilson buscou na Justiça o bloqueio de qualquer prêmio destinado ao músico pela participação na “Dança dos Famosos”. Comentário da mulher de Denilson Com a resolução da disputa, a atriz Luciele Di Camargo, esposa de Denilson, divertiu os fãs ao fazer um comentário inesperado do post em que o marido anunciou o fim da pendência, sugerindo a quantidade de dinheiro envolvida no acordo. “Alguém conhece uma loja de helicóptero aberta amanhã? Preciso de indicação”, ela anotou. Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Denilson Show (@denilsonshow)
Laudo pericial inocenta Zé Felipe de plágio em “Toma Toma Vapo Vapo”
O cantor Zé Felipe conquistou uma vitória no processo da acusação de plágio pela música “Toma Toma Vapo Vapo”, lançada em 2021. De acordo com o laudo pericial acessado pela colunista Fábia Oliveira, a canção não foi considerada uma cópia de “Vip Vap”, do cantor Carlinhos Mutuca. Apesar do resultado da avaliação, a decisão final ainda não foi determinada pelo juiz do caso. Segundo as informações divulgadas pela colunista nesta sexta-feira (14/7), o documento técnico realizou uma análise de 60 páginas, detalhando todos os aspectos técnicos das músicas em questão. Como resultado, o laudo concluiu que as obras são completamente distintas, sem apresentar semelhanças melódicas e com diferenças em termos de harmonia. No último dia 7 de julho, a representante legal de Zé Felipe apresentou um parecer no processo e reforçou que a ação de indenização era uma “aventura jurídica inconsistente”, o que estaria evidenciado pelo laudo apresentado. O documento foi apresentado no processo no dia 26 de junho. Cantor queria indenização O processo contra Zé Felipe teve início em abril de 2022, quando José Carlos de Lima Pereira, conhecido como Carlinhos Mutuca, acusou o cantor de copiar sua canção “Vip Vap”. No processo, Carlinhos pediu uma indenização de R$ 30 mil e exigiu ter seu nome nos créditos de “Toma Toma Vapo Vapo”. O cantor afirmou ter apresentado “Vip Vap” no “Legendários” e no “Programa do Ratinho” em 2016. Por outro lado, só teria registrado a canção no seu nome em 2020. Em sua defesa, Zé Felipe pediu que sua ilegitimidade passiva fosse decretada, ou seja, que ficasse estabelecido que ele não deveria figurar como réu na ação. Ele alegou ter obtido autorização expressa dos compositores da música para gravá-la. Além disso, Zé Felipe afirmou que a responsabilidade seria do ECAD, órgão responsável pela fiscalização de músicas em espaços públicos e pelo repasse de valores aos compositores. O cantor também questionou a relevância da Petição Inicial, sob o argumento de que era evidente a diferença entre as músicas. Embora ambas empreguem uma onomatopeia no refrão, não existe cópia de letra ou de ideia subjacente à canção. Compare as duas gravações abaixo:












