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  • Música

    Filho e viúva de Chorão perdem direitos da marca Charlie Brown Jr

    10 de dezembro de 2025 /

    INPI anula registros de Alexandre Abrão e Graziela Gonçalves após reconhecer propriedade exclusiva de empresa americana

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  • Filme

    José Loreto aparece como Chorão em filme sobre líder do Charlie Brown Jr.

    19 de agosto de 2025 /

    Ator divulgou imagens nas redes sociais durante filmagens em Santos e agradeceu ao cantor

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  • Filme

    José Loreto viverá Chorão em filme sobre romance do vocalista do Charlie Brown Jr.

    5 de junho de 2025 /

    Ator assume viverá o roqueiro em adaptação do livro de Graziela Gonçalves, dirigida pela dupla do documentário “Chorão: Marginal Alado”

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  • Música

    Viúva de Chorão propõe acordo para músicos usarem a marca Charlie Brown Jr

    30 de maio de 2024 /

    Graziela Gonçalves defende que os ex-guitarristas possam continuar usando o nome da banda, desde que paguem os "direitos artísticos"

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  • Filme

    História de amor do cantor do Charlie Brown Jr. vai virar filme

    9 de abril de 2024 /

    Produção vai adaptar livro escrito pela esposa de Chorão e terá direção dos responsáveis pelo documentário “Chorão: Marginal Alado”

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  • Música

    Viúva e filho de Chorão disputam direito à marca Charlie Brown Jr

    25 de janeiro de 2024 /

    Graziela Gonçalves, mulher de Chorão, abriu uma ação judicial contra o filho do cantor, Alexandre Lima Abrão, para reivindicar seu direito sobre a marca Charlie Brown Jr. No processo, a viúva alegou que o herdeiro assinou diversos contratos sem consentimento. Os direitos sobre a marca foram divididos na proporção de 45% para Graziela e 55% para Alexandre após a morte do vocalista em 2013. O processo diz que o herdeiro registrou a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), “fazendo-se passar por seu proprietário exclusivo”. Além disso, Alexandre teria feito “de forma desleal” o licenciamento de produtos com nome da banda. “Os quais não foram exibidos à autora e tampouco prestadas as contas devidas ou partilhados os frutos econômicos decorrentes da exploração, causando-lhe prejuízos”, afirmam os advogados da viúva, Ana Lucia Moure Simão Cury e Mauricio Guimarães Cury. A defesa do herdeiro desmentiu a versão e alegou que ele registrou a marca depois de descobrir que Chorão não tinha o feito. “As disposições da partilha judicialmente homologada não atribuem ao Alexandre a obrigação de registrar as marcas em nome de Graziela. Nada foi estabelecido a este respeito. Basta a leitura do que foi escrito”, alegou o advogado Reginaldo Ferreira Lima, que representa Alexandre. Em entrevista ao Estadão, Graziela reforçou que tem “direito à herança deixada pelo artista” e que “tentou resolver o assunto de forma amigável” com Alexandre. O processo segue em andamento, e o juiz Guilherme Nunes concedeu uma liminar em favor da viúva, ordenando que o herdeiro regularize a marca junto ao INPI. Até o momento, Alexandre Lima Abrão não se manifestou publicamente, mas pretende recorrer à decisão.

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