Filho e viúva de Chorão perdem direitos da marca Charlie Brown Jr
INPI anula registros de Alexandre Abrão e Graziela Gonçalves após reconhecer propriedade exclusiva de empresa americana
José Loreto aparece como Chorão em filme sobre líder do Charlie Brown Jr.
Ator divulgou imagens nas redes sociais durante filmagens em Santos e agradeceu ao cantor
José Loreto viverá Chorão em filme sobre romance do vocalista do Charlie Brown Jr.
Ator assume viverá o roqueiro em adaptação do livro de Graziela Gonçalves, dirigida pela dupla do documentário “Chorão: Marginal Alado”
Viúva de Chorão propõe acordo para músicos usarem a marca Charlie Brown Jr
Graziela Gonçalves defende que os ex-guitarristas possam continuar usando o nome da banda, desde que paguem os "direitos artísticos"
História de amor do cantor do Charlie Brown Jr. vai virar filme
Produção vai adaptar livro escrito pela esposa de Chorão e terá direção dos responsáveis pelo documentário “Chorão: Marginal Alado”
Viúva e filho de Chorão disputam direito à marca Charlie Brown Jr
Graziela Gonçalves, mulher de Chorão, abriu uma ação judicial contra o filho do cantor, Alexandre Lima Abrão, para reivindicar seu direito sobre a marca Charlie Brown Jr. No processo, a viúva alegou que o herdeiro assinou diversos contratos sem consentimento. Os direitos sobre a marca foram divididos na proporção de 45% para Graziela e 55% para Alexandre após a morte do vocalista em 2013. O processo diz que o herdeiro registrou a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), “fazendo-se passar por seu proprietário exclusivo”. Além disso, Alexandre teria feito “de forma desleal” o licenciamento de produtos com nome da banda. “Os quais não foram exibidos à autora e tampouco prestadas as contas devidas ou partilhados os frutos econômicos decorrentes da exploração, causando-lhe prejuízos”, afirmam os advogados da viúva, Ana Lucia Moure Simão Cury e Mauricio Guimarães Cury. A defesa do herdeiro desmentiu a versão e alegou que ele registrou a marca depois de descobrir que Chorão não tinha o feito. “As disposições da partilha judicialmente homologada não atribuem ao Alexandre a obrigação de registrar as marcas em nome de Graziela. Nada foi estabelecido a este respeito. Basta a leitura do que foi escrito”, alegou o advogado Reginaldo Ferreira Lima, que representa Alexandre. Em entrevista ao Estadão, Graziela reforçou que tem “direito à herança deixada pelo artista” e que “tentou resolver o assunto de forma amigável” com Alexandre. O processo segue em andamento, e o juiz Guilherme Nunes concedeu uma liminar em favor da viúva, ordenando que o herdeiro regularize a marca junto ao INPI. Até o momento, Alexandre Lima Abrão não se manifestou publicamente, mas pretende recorrer à decisão.


