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  • Etc

    Felca denuncia influenciadores que explorem menores e vídeo explode no YouTube

    9 de agosto de 2025 /

    Vídeo “Adultização” expõe casos polêmicos de exposição sexual infantil nas redes e chega perto de 20 milhões de visualizações em poucas horas

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  • Etc

    Claudia Raia se manifesta após polêmica do vibrador

    29 de janeiro de 2025 /

    Atriz afirmou que sua fala foi tirada de contexto e defendeu o diálogo aberto sobre educação sexual

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  • Etc

    Claudia Raia é denunciada à polícia após fala sobre vibrador para filha

    28 de janeiro de 2025 /

    Deputado estadual do PL acusa a atriz de expor conteúdo inadequado a menores e pede investigação baseada no ECA

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  • Filme

    Ministério Público de São Paulo investiga Como Se Tornar o Pior Aluno da Escola

    24 de outubro de 2017 /

    O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) abriu um inquérito para investigar o filme “Como Se Tornar o Pior Aluno da Escola”. Segundo apurou a revista Veja, o motivo foi o descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O problema não tem relação com a polêmica sobre pedofilia do filme. Trata-se de um detalhe técnico. O material de divulgação teria omitido a classificação indicativa do longa. No pôster e nos trailers, em vez da classificação etária, a distribuidora usou a frase “O pior aluno da escola nunca verifica a classificação indicativa do filme”. O inquérito foi aberto pelo MPSP no dia 11 de outubro, véspera da estreia do longa-metragem. Além da investigação em curso, o promotor Eduardo Dias ainda enviou informações para o Ministério Público Federal (MPF) alertando que o filme é baseado no livro de mesmo nome escrito por Danilo Gentili. A obra possui um aviso na capa indicando que a leitura é inadequada para menores de 18 anos, mas o filme, com cenas gráficas de pedofilia e escatologia, recebeu classificação indicativa para maiores de 14 anos. Veja abaixo o pôster e o trailer do filme.

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  • Etc,  Série

    Classificação indicativa deixa de ser proibitiva na TV brasileira

    7 de setembro de 2016 /

    O Supremo Tribunal Federal acabou com a vinculação entre o horário de programas de TV e a sua classificação indicativa. A decisão, em vigor desde quinta (1/9), permite aos canais maior flexibilidade na programação de suas atrações. Até então, a classificação era restritiva e não indicativa de fato. Programas “não recomendados para menores de 14 anos” só podiam ser exibidos a partir das 21h impreterivelmente. Esta classificação, incorporada ao Estatuto da Criança e do Adolescente, foi responsável por transformar a tradicional “novela das oito” em “novela das nove” na TV brasileira. Vale lembrar que, no ano passado, Gilberto Braga precisou mudar o destino de uma personagem – inicialmente uma garota de programa – na novela das 21h “Babilônia” para evitar que fosse classificada para 16 anos e, portanto, só liberada para ir ao ar após às 22h. E a Record teve que cortar cenas em que escravos eram chicoteados em “Escrava Mãe”, sua atual novela das 19h, para manter a recomendação em 10 anos. O novo entendimento também facilita a exibição de reprises de novelas durante a tarde. Recentemente, a Record encontrou dificuldades para adequar ao horário sua reprise de “Chamas da Vida”, que tinha classificação de “não recomendada para menores de 14 anos”, resultando numa edição muito retalhada. Sucessos do cinema juvenil com censura 12 anos, como “Esquadrão Suicida” e “Star Trek: Sem Froteiras”, atualmente em cartaz nos cinemas, também não precisarão mais sofrer cortes para passar à tarde. Além disso, a chamada Rede Fuso, que apresentava programação atrasada exclusivamente para os estados do Norte e Nordeste durante o período de horário de verão, deve terminar. Os programas costumavam ir ao ar mais tarde nestas regiões, pela obrigação de vincular a classificação etária e o horário de exibição. Agora, a programação nacional poderá permanecer unificada, apesar do horário de verão nos estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Foi uma longa batalha. Para se ter ideia, a ação que resultou nessa decisão foi apresentada há nada menos que 15 anos pelo PTB, com apoio da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV). Trata-se, claro, de um exemplo notável da celeridade do judiciário brasileiro. Mas foi mesmo uma batalha. Em contraste à celebração dos canais, organizações de proteção à infância lamentaram a decisão. Várias ONGs, como Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, o Instituto Alana, a ANDI – Comunicação e Direitos e a Artigo 19 encamparam uma campanha contrária à desvinculação dos horários na televisão. Para elas, é grande o risco de maior exposição de crianças a conteúdos violentos e erotizados durante horários impróprios, como ocorria nos anos 1990, antes do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando o quadro sensual “Banheira do Gugu” ocupava a faixa das 16h. A publicação do acórdão do STF suprimiu trecho do Estatuto que proibia exibir programas fora dos horários reservados a cada idade, segundo a classificação do Ministério da Justiça. A pasta continuará avaliando a classificação indicativa, que deve ser informada no início de cada atração, mas a partir de agora ela será, como diz seu nome, apenas indicativa – e não mais proibitiva.

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