Classificação indicativa deixa de ser proibitiva na TV brasileira

O Supremo Tribunal Federal acabou com a vinculação entre o horário de programas de TV e a sua classificação indicativa. A decisão, em vigor desde quinta (1/9), permite aos canais maior flexibilidade […]

O Supremo Tribunal Federal acabou com a vinculação entre o horário de programas de TV e a sua classificação indicativa. A decisão, em vigor desde quinta (1/9), permite aos canais maior flexibilidade na programação de suas atrações.

Até então, a classificação era restritiva e não indicativa de fato. Programas “não recomendados para menores de 14 anos” só podiam ser exibidos a partir das 21h impreterivelmente. Esta classificação, incorporada ao Estatuto da Criança e do Adolescente, foi responsável por transformar a tradicional “novela das oito” em “novela das nove” na TV brasileira.

Vale lembrar que, no ano passado, Gilberto Braga precisou mudar o destino de uma personagem – inicialmente uma garota de programa – na novela das 21h “Babilônia” para evitar que fosse classificada para 16 anos e, portanto, só liberada para ir ao ar após às 22h. E a Record teve que cortar cenas em que escravos eram chicoteados em “Escrava Mãe”, sua atual novela das 19h, para manter a recomendação em 10 anos.

O novo entendimento também facilita a exibição de reprises de novelas durante a tarde. Recentemente, a Record encontrou dificuldades para adequar ao horário sua reprise de “Chamas da Vida”, que tinha classificação de “não recomendada para menores de 14 anos”, resultando numa edição muito retalhada. Sucessos do cinema juvenil com censura 12 anos, como “Esquadrão Suicida” e “Star Trek: Sem Froteiras”, atualmente em cartaz nos cinemas, também não precisarão mais sofrer cortes para passar à tarde.

Além disso, a chamada Rede Fuso, que apresentava programação atrasada exclusivamente para os estados do Norte e Nordeste durante o período de horário de verão, deve terminar. Os programas costumavam ir ao ar mais tarde nestas regiões, pela obrigação de vincular a classificação etária e o horário de exibição. Agora, a programação nacional poderá permanecer unificada, apesar do horário de verão nos estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

Foi uma longa batalha. Para se ter ideia, a ação que resultou nessa decisão foi apresentada há nada menos que 15 anos pelo PTB, com apoio da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV). Trata-se, claro, de um exemplo notável da celeridade do judiciário brasileiro.

Mas foi mesmo uma batalha. Em contraste à celebração dos canais, organizações de proteção à infância lamentaram a decisão. Várias ONGs, como Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, o Instituto Alana, a ANDI – Comunicação e Direitos e a Artigo 19 encamparam uma campanha contrária à desvinculação dos horários na televisão. Para elas, é grande o risco de maior exposição de crianças a conteúdos violentos e erotizados durante horários impróprios, como ocorria nos anos 1990, antes do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando o quadro sensual “Banheira do Gugu” ocupava a faixa das 16h.

A publicação do acórdão do STF suprimiu trecho do Estatuto que proibia exibir programas fora dos horários reservados a cada idade, segundo a classificação do Ministério da Justiça. A pasta continuará avaliando a classificação indicativa, que deve ser informada no início de cada atração, mas a partir de agora ela será, como diz seu nome, apenas indicativa – e não mais proibitiva.