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    Jeniffer Oliveira tem sentença confirmada em processo do ex Douglas Sampaio por danos morais

    29 de outubro de 2020 /

    A 20ª Câmara Cível do Rio confirmou a sentença que condenou a atriz Jeniffer Oliveira (“Malhação: Vidas brasileiras”) a indenizar seu ex-namorado e ex-“Fazenda” Douglas Sampaio por danos morais, em R$ 10 mil. A ação teve início depois que ela o acusou publicamente de tê-la agredido, após uma discussão em um bar do Rio em 2018. Na época da denúncia, Jeniffer registrou queixa na 16ª DP (Barra da Tijuca) por lesão corporal com violência doméstica e publicou um texto nas redes sociais relatando que foi agredida por ele durante uma briga causada por ciúmes no bar Coco Mambo, no Recreio, na Zona Oeste do Rio. Ela também divulgou imagens de hematomas no braço e no pescoço, e chegou a receber apoio de muitas celebridades, como Petra Gil e Bruna Marquezine. A história começou a mudar dias depois, quando, encaminhada ao IML, ela não teria comparecido ao local para fazer o exame de corpo de delito, e após a polícia ouvir as testemunhas e avaliar as gravações feitas no bar. Sete testemunhas que afirmaram estar no bar no momento da confusão foram ouvidas no processo e disseram que não presenciaram agressão por parte de Sampaio. A polícia também analisou as gravações do dia da suposta briga e constatou que não houve “qualquer indício de autoria e materialidade do delito de lesão corporal em face de Jeniffer”. Posteriormente, veio a público um vídeo em que a atriz aparecia discutindo com uma mulher. Segundo Douglas, as manchas roxas que ela fotografou e colocou nas redes sociais poderiam ser resultado dessa desavença. Com o encerramento das investigações por falta de evidências, o ator desabafou nas redes sociais: “Que isso sirva de exemplo para vocês pararem de acusar sem saber de nada, sem investigar. Um monte de famoso apoiando uma mentira, e não vieram ao mínimo me pedir desculpas! Errar é humano, mas tentar consertar o erro é nobre. Minha vida foi devastada por conta dessa mentira, perdi trabalhos, chorei, tinha vergonha de sair nas ruas por causa dessa maldade feita covardemente. As pessoas me olhavam como um criminoso. Minha família sofreu, meus amigos sofreram, me viram me afundar em lágrimas e sem saber o que fazer. Mas mesmo com tudo isso acontecendo, nunca perdi minha fé que um dia ia provar a verdade” O vencedor de “A Fazenda” também resolveu processar Jeniffer. Ele chegou a pedir uma indenização de R$ 100 mil, alegando que foi prejudicado pessoal e profissionalmente pela denúncia. Mas embora a Justiça tenha concordado com seus argumentos, reduziu o valor para R$ 10 mil, no final do ano passado. Douglas não achou justo e resolveu recorrer, mas seu recurso foi negado nesta quinta-feira (29/10) pela 20ª Câmara Cível do Rio, que manteve a indenização em R$ 10 mil, a ser paga por Jeniffer Oliveira em compensação pela acusação sem provas.

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    Facebook terá que indenizar Giovanna Lancellotti por perfis falsos

    2 de dezembro de 2016 /

    O Facebook vai ter que indenizar a atriz Giovanna Lancellotti, que venceu processo por danos morais e contra a empresa dona da rede social. Decisão tomada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na quarta-feira (30/11) deu ganho de causa a atriz e estabeleceu o valor da indenização em R$ 55 mil. A atriz, que estreou no cinema em “Entre Abelhas” e está atualmente no ar novela “Sol Nascente”, entrou com a ação em 2013, afirmando ter sido atingida por 59 comunidades e dez perfis falsos na rede social que ofendiam sua honra. Ela pediu na Justiça que a empresa retirasse as páginas do ar, porém não foi atendida. Relator da decisão, o desembargador Fernando Foch afirmou que o Facebook realizou um serviço defeituoso e criticou a omissão da empresa para retirar as páginas falsas do ar. “O dano […] foi, com certeza, superlativizado pela ré que, uma vez notificada, manteve-se omissa. Não desceu da arrogância, não se despiu da prepotência, não calçou as sandálias dignificadoras da humildade”, escreveu o desembargador nos autos do processo. “Uma vez que o provedor de aplicação recebia notificação extrajudicial, era seu dever suprimir os perfis e as comunidades ilícitas, sendo pueril pretender que só poderia tomar tal providência se solicitada pela via telemática de denúncia oferecida aos usuários”, afirmou o desembargador. Ainda no acórdão, o magistrado considerou o abalo emocional de Giovanna Lancellotti e o fato de ela ter sido prejudicada pelas falsidades divulgadas: “Ofensas dirigidas à vítima, através desses perfis e comunidades, implicam dano moral in re ipsa, agravado pelo fato de ser impotente o ofendido e, em caso de atriz, pela angústia de vir a sofrer reflexos negativos na vida profissional; tal prejuízo se superlativa se o provedor, instado a tanto, nada providencia”, sentenciou Fernando Foch. O Facebook ainda pode recorrer da decisão. Até o momento, não houve manifestação oficial da empresa sobre o caso.

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