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  • Música

    Filho de Chorão perde processo e músicos podem usar a marca Charlie Brown Jr

    16 de setembro de 2024 /

    A Justiça entendeu que os artistas contribuíram para o sucesso da banda no país

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  • Música

    Filho de Chorão processa ex-integrantes do Charlie Brown Jr.

    14 de fevereiro de 2024 /

    O empresário diz ser proprietário do nome da marca e tenta impedir Marcão Britto e Thiago Castanho de utilizar o nome da banda em shows e redes sociais

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  • Música

    Viúva e filho de Chorão disputam direito à marca Charlie Brown Jr

    25 de janeiro de 2024 /

    Graziela Gonçalves, mulher de Chorão, abriu uma ação judicial contra o filho do cantor, Alexandre Lima Abrão, para reivindicar seu direito sobre a marca Charlie Brown Jr. No processo, a viúva alegou que o herdeiro assinou diversos contratos sem consentimento. Os direitos sobre a marca foram divididos na proporção de 45% para Graziela e 55% para Alexandre após a morte do vocalista em 2013. O processo diz que o herdeiro registrou a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), “fazendo-se passar por seu proprietário exclusivo”. Além disso, Alexandre teria feito “de forma desleal” o licenciamento de produtos com nome da banda. “Os quais não foram exibidos à autora e tampouco prestadas as contas devidas ou partilhados os frutos econômicos decorrentes da exploração, causando-lhe prejuízos”, afirmam os advogados da viúva, Ana Lucia Moure Simão Cury e Mauricio Guimarães Cury. A defesa do herdeiro desmentiu a versão e alegou que ele registrou a marca depois de descobrir que Chorão não tinha o feito. “As disposições da partilha judicialmente homologada não atribuem ao Alexandre a obrigação de registrar as marcas em nome de Graziela. Nada foi estabelecido a este respeito. Basta a leitura do que foi escrito”, alegou o advogado Reginaldo Ferreira Lima, que representa Alexandre. Em entrevista ao Estadão, Graziela reforçou que tem “direito à herança deixada pelo artista” e que “tentou resolver o assunto de forma amigável” com Alexandre. O processo segue em andamento, e o juiz Guilherme Nunes concedeu uma liminar em favor da viúva, ordenando que o herdeiro regularize a marca junto ao INPI. Até o momento, Alexandre Lima Abrão não se manifestou publicamente, mas pretende recorrer à decisão.

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