RedeTV! rompe com Ibope após ficar um ano abaixo de 1 ponto de audiência
Frustrada com a medição, emissora de Amilcare Dallevo passa a buscar novas métricas a partir deste mês
RedeTV! amarga um ano inteiro sem atingir 1 ponto de audiência
Emissora acumula 53 semanas seguidas com índices abaixo da marca mínima no Painel Nacional de Televisão
Sônia Abrão é processada de Chaiany do BBB 26: “Tirar dinheiro da gente”
Apresentadora do "A Tarde É Sua" afirmou em entrevista que a ex-participante do reality show entrou na Justiça após comentários feitos na RedeTV!
Sonia Abrão acusa Babu de cometer crime contra Ana Paula no BBB 26
Apresentadora do "A Tarde É Sua" leu trecho de lei sobre violência psicológica e exigiu a expulsão do ator do reality da Globo
José Luiz Datena pede demissão da RedeTV! após oito meses
Apresentador revelou cansaço dos programas policiais e confirmou que terá atração semanal na TV Brasil após o Carnaval
Sonia Abrão revela que nunca gostou de Maisa: “Antipática, arrogante”
Apresentadora critica trajetória da atriz desde a infância no SBT e também detona desempenho de Larissa Manoela em novela da Globo
“A Tarde É Sua” revela negligência de Dona Ruth na guarda do filho de Marília Mendonça
Documento em segredo de Justiça é revelado no programa da RedeTV! com acusações graves feitas por Murilo Huff e reconhecidas em sentença a seu favor
Sônia Abrão renova contrato com a RedeTV! por mais quatro anos
Apresentadora do “A Tarde é Sua” permanece na emissora até 2029 e terá novo cenário no programa
Datena explica saída repentina do SBT: “Estava em dúvida sobre as mudanças”
Apresentador diz que preferiu sair antes de enfrentar alterações na grade e já prepara estreia na RedeTV!
Edu Guedes prepara cardápio especial para Sônia Abrão no “Fica com a Gente”
A jornalista será a convidada especial desta semana no programa matinal da RedeTV!
Glória Pires recusa cachê para viver vilã em remake de “Vale Tudo”
Globo teria oferecido menos que o pedido pela atriz para interpretar a icônica Odete Roitman, imortalizada por Beatriz Segall em 1988
Participantes do BBB 24 são dispensados pela Globo
Emissora mantém apenas sete ex-confinados sob contrato, liberando os demais para lutar por oportunidades de trabalho
Patrícia Poeta perde processo contra jornalista do “A Tarde é Sua”
Patrícia Poeta perdeu um processo judicial movido contra o jornalista Alessandro Lo-Bianco. Na queixa-crime, a apresentadora afirmou que ele teria cometido três crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) ao disparar supostas mentiras no “A Tarde é Sua”, programa exibido na RedeTV!. Numa das falas, Lo-Bianco declarou que Patrícia teria faltado a quatro reuniões de pauta do “Encontro” e colocado sua assessora no lugar. Os demais integrantes da atração também apontaram que a jornalista teria ido embora um dia da emissora “dando chilique” e pedido a demissão de um diretor após exibir uma convidada dormindo na plateia. “A sensação que eu tenho é que ela chega na hora para fazer o programa e pergunta o que tem”, ele afirmou. No processo ainda constam as polêmicas envolvendo Manoel Soares, que deixou o programa da Globo após diversas polêmicas em junho deste ano. No entanto, a juíza Ana Claudia dos Santos Sillas não concordou com as acusações de Patrícia Poeta e julgou que o processo “é caso de absolvição sumária” de Alessandro Lo-Bianco. Na sentença, a juíza avaliou que o comunicador está protegido pelo livre exercício da atividade profissional, embora as críticas sejam grosseiras. A magistrada ainda destacou que Patrícia é uma figura pública, o que resultaria em comentários de forma natural. “Importante destacar que a querelante Patrícia Poeta é jornalista, apresentadora e empresária conhecida nacionalmente, especialmente por seu trabalho desenvolvido há mais de vinte anos na Rede Globo. (…) Chega-se à conclusão de que as expressões utilizadas pelo querelado, ainda que veementes e mordazes, não são aptas à tipificação de crimes de difamação ou injúria”, afirmou Ana Claudia. “A querelante é pessoa notória e sua imagem, por sua natureza divulgada, está sujeita a elogios, bem como a censuras. Dessa forma, no presente conflito de direitos fundamentais, e tratando-se de ofendida pessoa pública e notória, a fala do querelado não tem o condão de configurar crime, razão pela qual a absolvição sumária é medida que se impõe. Isso posto, absolvo sumariamente o querelado Alessandro Lo-Bianco, nos termos do artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal”, ela sentenciou.










