
Instagram/Eduardo Costa e Fernanda Lima
Fernanda Lima cobra indenização de R$ 144 mil de Eduardo Costa e bloqueio de contas
Apresentadora quer receber indenização por ataques do sertanejo em 2018 e solicita penhora de bens caso ele não pague voluntariamente
Cobrança chega a R$ 144 mil
Fernanda Lima pediu à Justiça que Eduardo Costa pague R$ 144.550,17 de indenização por danos morais pelos ataques que fez contra ela nas redes sociais em 2018. A apresentadora também solicitou a penhora de bens e o bloqueio de contas bancárias do sertanejo caso ele não quite a dívida voluntariamente. O pedido foi protocolado em 26 de outubro, após sucessivas derrotas do cantor nos tribunais, segundo informações obtidas pela coluna de Fábia Oliveira, do Metrópoles, e divulgadas nesta quarta-feira (4/11).
Condenação foi mantida após recursos
A cobrança corresponde ao valor atualizado da indenização estabelecida pela Justiça do Rio de Janeiro. Eduardo Costa foi condenado inicialmente a pagar R$ 70 mil em outubro de 2023, mas conseguiu reduzir a quantia para R$ 50 mil em março de 2025, após recorrer à 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. A redução não alterou o reconhecimento dos danos morais provocados pelas ofensas.
No novo pedido, Fernanda iniciou o cumprimento provisório da sentença, procedimento que permite cobrar uma condenação mesmo antes do encerramento de todos os recursos. Seus advogados argumentam que não existe decisão judicial suspendendo a obrigação de pagamento. Os quatro recursos mais recentes apresentados pelo sertanejo foram rejeitados, e a defesa da apresentadora agora solicita sua intimação para quitar o valor atualizado.
Ataques começaram após discurso feminista
O processo teve origem numa publicação de Eduardo Costa contra Fernanda Lima depois que a apresentadora fez um discurso sobre direitos das mulheres, machismo, racismo e homofobia no programa “Amor & Sexo”, da Globo, em novembro de 2018. O cantor reagiu com insultos e acusações políticas: “Essa imbecil com esse discurso de esquerdista… será que essa senhora só faz programa pra maconheiro, pra bandido, pra esquerdista derrotado?”.
Na sentença de primeira instância, o juiz Eric Scapim Cunha Brandão considerou que as ofensas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e poderiam estimular manifestações violentas contra a apresentadora. A desembargadora Denise Simões manteve esse entendimento ao analisar o recurso que reduziu a indenização em 2025. “O exercício da liberdade de expressão não pode ser utilizado de forma irrestrita, pejorativa, jocosa ou preconceituosa. Seu discurso foi além de uma simples fala, de simples expressão de opinião”, afirmou a magistrada.
Cantor também foi condenado criminalmente
Além da ação por danos morais, Eduardo Costa enfrentou um processo criminal pelas ofensas. Ele recebeu pena de oito meses de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços comunitários. Em fevereiro de 2025, o Ministério Público do Rio de Janeiro chegou a pedir a conversão da pena alternativa em prisão, após o descumprimento das obrigações impostas pela Justiça.
No mês seguinte, o Tribunal de Justiça negou um habeas corpus apresentado pela defesa, que pretendia transferir o cumprimento dos serviços comunitários para Minas Gerais, onde o sertanejo reside. Os advogados alegaram que as viagens ao Rio de Janeiro prejudicariam sua agenda profissional e a renda de seus colaboradores.
Eduardo Costa também pediu desculpas publicamente à apresentadora. “Hoje eu sou mais maduro, enxergo as coisas de uma maneira diferente e, sinceramente, fui um babaca. Fico imaginando o marido, os filhos, os amigos dela ouvindo as besteiras que falei, por isso, meu pedido de desculpas se estende a todos eles”, declarou em fevereiro de 2025.
Fernanda, entretanto, afirmou ao programa “Fofocalizando”, do SBT, que o processo ultrapassava uma questão pessoal. “Eu acho que essa é uma questão pedagógica. Em nome de todas as mulheres, precisa ser falado. Então, não é uma questão de desculpas ou não. A gente precisa pensar antes de falar e antes de matar e agredir mulheres”, explicou na ocasião.
O que acontece agora?
Com o pedido de execução provisória, Fernanda pretende receber a indenização sem aguardar o encerramento de todos os recursos. Se Eduardo Costa não pagar após a intimação judicial, ela solicita que sejam identificados bens e valores em contas bancárias para garantir a cobrança.
A execução ainda pode ser revertida caso o sertanejo consiga modificar a condenação em instâncias superiores. Nesse caso, a apresentadora poderá ter que devolver quantias eventualmente recebidas.
Aberto para posicionamentos
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