
IA Arte/Pipoca Moderna
Chico, Gil e Djavan vencem ação contra deputada do PL por curso antifeminista
Justiça determina indenização de R$ 100 mil e devolução do faturamento de curso que usou canções dos artistas fora das condições autorizadas
Condenação por direitos autorais
A deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PL-SC) foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 100 mil por danos morais a Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e herdeiros de outros compositores pelo uso de suas músicas num curso antifeminista. A sentença, assinada em 23 de outubro e divulgada nesta quarta-feira (28/10), também determina a devolução de R$ 72.428 arrecadados com a venda das aulas e de US$ 80,27 obtidos com a monetização de um vídeo no YouTube. A Justiça concluiu que as obras foram utilizadas para uma finalidade comercial e político-ideológica diferente daquela informada aos titulares dos direitos autorais.
Como as músicas foram utilizadas?
Campagnolo, que se apresenta publicamente como antifeminista, utilizou as canções “Mulheres de Atenas”, de Chico Buarque e Augusto Boal, “Ai, que Saudades da Amélia”, de Ataulfo Alves e Mário Lago, “Super-homem – A Canção”, de Gilberto Gil, e “Flor de Lis”, de Djavan, numa apresentação intitulada “Aula Espetáculo: MPB, História e Feminismo”.
Segundo o processo, as autorizações haviam sido solicitadas para uma atividade cultural gratuita. O material, porém, acabou associado à divulgação do curso pago “Clube Antifeminista: MPB e História”, comercializado pela parlamentar e pela Livraria Campagnolo, empresa de sua família.
A atividade foi publicada no YouTube e no Instagram, com a apresentação de interpretações sobre o feminismo a partir de composições da música popular brasileira. A ação judicial questionou tanto a exploração comercial das canções quanto a utilização de obras artísticas para promover um projeto ideológico sem o consentimento de seus autores.
O que a Justiça determinou?
A juíza Maria Izabel Gomes Santanna de Araujo, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, considerou que o uso ultrapassou os limites das autorizações concedidas. A decisão também apontou prejuízo aos direitos morais dos autores porque a divulgação sugeria que os artistas haviam concordado com a utilização de suas obras naquele contexto.
A condenação estabelece R$ 100 mil como indenização global por danos morais, além da restituição do faturamento de 884 vendas realizadas pela plataforma Cursology. Somados, os valores em reais chegam a R$ 172.428, sem incluir a receita de US$ 80,27 obtida com o vídeo. A magistrada proibiu definitivamente a reprodução e a disponibilização do material tanto nas redes sociais quanto no ambiente interno do curso.
A ação também incluía Google e Facebook, responsáveis pelas plataformas utilizadas na divulgação. Os pedidos de indenização contra as empresas, entretanto, foram julgados improcedentes. A condenação recai sobre Campagnolo e a Livraria Campagnolo.
Autorização não equivale a uso irrestrito
O processo envolve duas dimensões dos direitos autorais: a autorização para explorar economicamente uma composição e o direito do autor de proteger a integridade de sua obra. Uma licença concedida para determinada apresentação não autoriza automaticamente seu aproveitamento na publicidade ou comercialização de outro produto.
A sentença também considera relevante a utilização das canções num contexto contrário às posições históricas de seus criadores, acompanhada da divulgação de uma suposta anuência dos artistas. O fundamento da condenação, portanto, não se restringe às ideias defendidas pela parlamentar: envolve as condições da autorização, a finalidade comercial e os direitos dos titulares das obras.
Campagnolo é uma das representantes do conservadorismo na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e desenvolve atividades comerciais ligadas à divulgação de suas posições sobre feminismo e educação. A decisão judicial atinge diretamente esse braço de sua atuação, ao determinar a retirada do material e o ressarcimento das receitas obtidas com o curso.