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Etc|8 de agosto de 2026

Justiça dá vitória parcial a Larissa Manoela em briga com gravadora

Decisão garante fim de contrato vitalício assinado pelos pais da artista quando ela tinha 11 anos


Pipoque pelo Texto ocultar
1 Vitória sem músicas
2 O que muda para Larissa Manoela?
3 Como começou a disputa com a Deck?
4 Que ponto a Deck conseguiu reverter?

Vitória sem músicas

Larissa Manoela manteve na Justiça o direito de encerrar o contrato vitalício firmado com a Deck Produções Artísticas, mas perdeu a disputa pelos direitos patrimoniais das gravações feitas durante o período do acordo. A decisão unânime da 15ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) foi tomada entre terça (4/8) e quinta (6/8).

O que muda para Larissa Manoela?

A decisão confirma o rompimento o contrato vitalício assinado pelos pais da artista quando ela tinha 11 anos e que impedia que ela desenvolvesse projetos musicais com outros interessados. Entretanto, mantém com a Deck os direitos patrimoniais das gravações realizadas enquanto o contrato estava em vigor. Esse ponto modifica a sentença de primeira instância, que havia determinado a transferência dos direitos para Larissa.

Também permanecem as determinações para que a Deck entregue à artista senhas e acessos dos canais no YouTube e Spotify que usam seu nome. A gravadora fica ainda impedida de usar ou associar a seus discos materiais inéditos de Larissa. Por outro lado, o pedido de indenização de R$ 100 mil por danos morais foi rejeitado.

Como começou a disputa com a Deck?

Larissa entrou com o processo em 2024 para encerrar a exclusividade com a gravadora. O contrato havia sido assinado em 2012 pelos pais, Silvana Taques e Gilberto Elias, e previa um vínculo para toda a vida com a empresa.

Na primeira instância, a Justiça aceitou o pedido para romper o contrato. O entendimento foi de que a artista, já maior de idade, poderia encerrar o acordo por vontade própria sem depender da autorização dos pais.

Que ponto a Deck conseguiu reverter?

A gravadora recorreu da parte da sentença que transferia para Larissa os direitos sobre as gravações realizadas durante o contrato. O TJ-RJ acolheu esse pedido e determinou que os direitos patrimoniais desse material permaneçam com a Deck.

Com vitórias parciais para os dois lados, as custas do processo serão divididas igualmente. A Deck deverá pagar ao advogado de Larissa honorários equivalentes a 10% do valor da causa, enquanto ela terá de pagar ao defensor da gravadora 10% sobre os R$ 100 mil pedidos na ação por danos morais.

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