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Justiça manda Marcelo D2 creditar sambista em música
Liminar fixa prazo de 10 dias para alteração das publicações de "Tataruê", sob multa diária de R$ 5 mil
Liminar reconhece indícios de autoria
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que Marcelo D2 e a Universal Music acrescentem o nome de Geovana aos créditos da regravação de “Tataruê”, incluída no álbum “samba-tradicional/" class="tag-link" title="Ver mais sobre Manual Prático do Novo Samba Tradicional">Manual Prático do Novo Samba Tradicional, Vol. 3”. A decisão liminar representa o primeiro avanço da cantora e compositora no processo em que afirma não ter autorizado a nova versão nem recebido aviso sobre o lançamento.
Que medidas foram determinadas pela Justiça?
Marcelo D2, a Universal Music Publishing MGB Brasil Ltda. e a Universal Music Entertainment Ltda. terão 10 dias para identificar Geovana nos créditos do videoclipe e das demais publicações relacionadas à faixa. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
Geovana e o Coletivo Sindicato do Samba, responsável por sua representação, protocolaram a ação em maio. O processo contesta o uso da composição sem autorização prévia, reivindica o reconhecimento da autoria e discute direitos autorais, ancestralidade do samba e exploração comercial da obra. Os demais pedidos ainda dependem de análise judicial.
O Estadão informou que teve acesso à decisão. A 1ª Vara Cível da Capital havia rejeitado inicialmente o pedido urgente por considerar necessária uma avaliação mais aprofundada das provas. No recurso apresentado pela compositora, o desembargador avaliou que existem indícios suficientes de sua autoria e apontou risco de prejuízo contínuo à imagem e ao reconhecimento profissional da artista enquanto a música permanece disponível nas plataformas digitais sem o devido crédito.
Coletivo relata tentativa de acordo
Após a divulgação da liminar, o Coletivo Sindicato do Samba publicou uma nota em defesa da trajetória de Geovana, de 78 anos, e explicou os motivos que levaram o caso à Justiça. “Foi com espanto que Geovana tomou conhecimento da gravação recente de sua música ‘Tataruê’ pelo rapper Marcelo D2, uma vez que não autorizou e sequer foi comunicada pela Universal ou pelo intérprete”, diz o comunicado.
Segundo a entidade, o processo só foi aberto depois que as tentativas de entendimento com a gravadora e a equipe de Marcelo D2 não avançaram. A produção do rapper teria convidado Geovana para registrar “Tataruê” em dueto antes do lançamento. A cantora e seus representantes afirmam que foram surpreendidos pela divulgação da gravação sem sua participação.
Que ligação a música tem com a família de Geovana?
O coletivo informou que “Tataruê” foi lançada originalmente em 1975, no primeiro LP da compositora, “Quem tem Carinho me Leva”. A nota sustenta que a versão de Marcelo D2 manteve elementos da gravação original, entre eles arranjos, instrumentação e duração. “Ao comparar as versões, não precisa ser estudioso para perceber que a faixa do rapper é muito semelhante à original”, afirma o texto.
A composição surgiu a partir da história familiar de Geovana, menciona nominalmente seus filhos e incorpora referências à ancestralidade da artista. “Geovana simboliza toda essa história e a ação envolve muito mais coisas no balaio: envolve o debate sobre a defesa dos direitos autorais dos autores do nosso cancioneiro, a integridade dos compositores populares e a valorização e proteção dos nossos mestres e mestras”, afirma a nota.
Além do reconhecimento da autoria, o Coletivo Sindicato do Samba declarou que espera ampliar a discussão sobre a proteção da cultura popular brasileira por meio do processo. “As cartas estão embaralhadas para contribuir com o debate”, conclui o comunicado.
O que disse Marcelo D2?
Após a decisão da Justiça, Marcelo D2 utilizou suas redes sociais para se manifestar publicamente, lamentando o resultado de sua homenagem à cantora. “Me entristece muito que a homenagem tenha chegado a esse lugar. Me entristece como artista, como pessoa, como alguém que construiu sua vida inteira tentando aproximar gerações, linguagens e tradições sem desrespeitar quem veio antes.”
Como a defesa vê a situação?
A defesa técnica do músico também alega que o crédito à compositora sempre existiu. Seu representante legal, Thiago Endrigo, afirmou ao F5 que os créditos da obra sempre estiveram disponíveis nas plataformas digitais e o problema seria a utilização do nome civil ou e não o nome artístico de Geovana, e que essa informação já havia sido corrigida antes mesmo da decisão judicial.
Endrigo sustenta que o cantor recebeu autorização formal da Universal para gravar a faixa e que possui o documento que comprova essa autorização, encaminhado ao F5. O advogado explicou que os representantes de Geovana questionam a validade desse contrato, alegando que ele estaria expirado, e que esse é o verdadeiro foco da disputa: uma controvérsia entre a compositora e a Universal.
O advogado reforça que “Manual Prático do Novo Samba Tradicional, Vol. 3” é uma homenagem com foco justamente no reconhecimento. O disco reúne 32 regravações de sambistas admirados por D2, com todos os direitos autorais pagos regularmente. Além disso, o cantor sempre buscou atender aos pedidos da compositora.
“O Marcelo está do lado da Geovana. O crédito deve ser mantido. Se ela entender que a música deve sair do ar, a gente tira. Não existe oposição nem aproveitamento da obra”, afirmou.
Aberto para posicionamentos
O espaço segue aberto para posicionamentos, declarações e atualizações das partes citadas, que queiram responder, refutar ou acrescentar detalhes em relação ao que foi noticiado.