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Instagram/Paulo Vieira

TV|6 de julho de 2026

Havan é condenada por usar voz de Paulo Vieira sem autorização

Justiça determinou indenização de R$ 15 mil ao humorista por campanha publicitária publicada no YouTube


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1 Indenização por uso de voz
2 Como a voz foi usada?
3 O que a Justiça decidiu?
4 Defesa da empresa não convenceu
5 Valor ficou abaixo do pedido

Indenização por uso de voz

A Justiça de São Paulo condenou a Havan a indenizar Paulo Vieira por usar a voz do humorista sem autorização em uma campanha publicitária. A empresa de Luciano Hang deverá pagar R$ 15 mil por danos morais, mas ainda pode recorrer.

Como a voz foi usada?

O processo foi movido depois que a Havan publicou, em abril de 2025, um vídeo no YouTube para divulgar uma manteigueira. A peça publicitária usava um áudio com a voz de Paulo Vieira sem autorização prévia e sem remuneração ao artista.

Segundo a sentença, o conteúdo ficou no ar até a empresa cumprir a liminar que determinou sua retirada. O vídeo passou de 15 mil visualizações.

O que a Justiça decidiu?

A juíza entendeu que a voz integra os direitos da personalidade e não pode ser usada comercialmente sem consentimento. A decisão também confirmou a liminar que já havia obrigado a Havan a retirar a campanha do ar.

O áudio havia sido extraído de um episódio do programa “Avisa Lá Que Eu Vou”, produzido pela Globo. Para a Justiça, isso não autorizava terceiros a reaproveitarem a gravação em publicidade.

Defesa da empresa não convenceu

Na contestação, a Havan argumentou que o conteúdo fazia parte de uma produção da Globo e questionou a competência da Justiça paulista para julgar o caso.

A tese foi rejeitada. A sentença destacou que a voz é um dos principais instrumentos de trabalho de Paulo Vieira e que o humorista tem direito de decidir com quais marcas deseja associar sua identidade artística.

Valor ficou abaixo do pedido

Paulo Vieira pediu R$ 300 mil de indenização, mas a Justiça fixou a reparação em R$ 15 mil.

Mesmo com o valor menor, a decisão reconhece que o uso da voz em campanha comercial sem autorização gera dever de indenizar.

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