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YouTube/Felca

Etc|17 de março de 2026

Lei Felca: Estatuto Digital da Criança e Adolescente entra em vigor e altera regras da internet

Norma exige verificação de idade rigorosa nas plataformas e pune empresas com multas milionárias, afetando desde redes sociais até jogos de videogame


Pipoque pelo Texto ocultar
1 O novo marco digital
2 O que muda nas plataformas?
3 Games bloqueados e fiscalização

O novo marco digital

A Lei nº 15.211/2025, popularmente conhecida como “Lei Felca” ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, entrou em vigor no Brasil nesta terça-feira (17/3). O novo marco regulatório tem como principal objetivo estabelecer regras e diretrizes rígidas para proteger menores de 18 anos contra os perigos e a exploração comercial no ambiente digital.

Na prática, a legislação amplia para a internet as garantias fundamentais já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) físico, criado em 1990. O texto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), teve a sua tramitação acelerada pelo Congresso e foi sancionado em setembro do ano passado após uma forte pressão popular.

A antecipação de sua vigência, garantida por medida provisória, ocorreu impulsionada pelas denúncias do influenciador digital Felca, que batizou informalmente a lei. Em uma série de vídeos de grande repercussão, o youtuber abordou a “adultização” e a exposição criminosa de menores nas redes, citando casos graves como o de Hytalo Santos, criador de conteúdo que foi posteriormente condenado à prisão por produção de material sexual envolvendo adolescentes.

O que muda nas plataformas?

O novo Estatuto é a primeira lei brasileira a criar punições e obrigações diretas para as plataformas digitais. O principal impacto imediato envolve a verificação de idade: as redes agora precisam adotar métodos confiáveis para confirmar a identidade dos usuários, ficando expressamente proibida a autodeclaração simples. Além disso, os dados coletados durante esse processo não podem ser usados para publicidade.

Para os menores de 16 anos, as contas nas redes sociais terão que estar obrigatoriamente vinculadas ao perfil de um responsável legal. As empresas também estão proibidas de usar técnicas de perfilamento para direcionar anúncios predatórios ao público infantojuvenil e deverão limitar recursos que incentivem o vício na tela, como a reprodução automática infinita de vídeos e recompensas por tempo de permanência.

A lei também exige ferramentas de fácil acesso para denúncias de abusos, cyberbullying, pornografia e promoção de apostas, não sendo mais necessária uma ordem judicial para a remoção de conteúdos nocivos envolvendo crianças. Para a analista jurídica Elisabete Rodrigues, “o desafio não é eliminar completamente os riscos — o que seria inviável —, mas reduzi-los a níveis controláveis, permitindo que o ambiente digital permaneça um espaço de oportunidades”.

Games bloqueados e fiscalização

As novas regras já começaram a causar impacto prático, afetando fortemente a indústria dos videogames. A lei determinou a proibição das loot boxes (caixas de recompensa virtuais aleatórias) para o público infantojuvenil e forçou grandes desenvolvedoras a se adaptarem. A Riot Games, por exemplo, anunciou que jogadores menores de 18 anos não poderão acessar títulos como “League of Legends” e “Teamfight Tactics” no Brasil a partir de quarta-feira (18/3), até que a empresa crie um novo sistema para atender à legislação. As contas de menores não serão excluídas, apenas pausadas temporariamente.

O controle do cumprimento de todas essas normas ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ganhou poderes de agência reguladora para atuar nos casos. A fiscalização prevê advertências e multas severas, que podem chegar a 10% do faturamento da plataforma no Brasil ou a um teto de R$ 50 milhões. Em situações extremas, o Poder Judiciário poderá até mesmo determinar a suspensão ou o bloqueio definitivo das atividades das empresas que descumprirem a lei no país.

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