
SBT/Programa do Ratinho
Ratinho escapa de indenização milionária após sugerir “eliminar” deputada
TRF-5 considerou improcedente ação do MPF contra apresentador do SBT por comentários feitos em 2021 sobre Natália Bonavides, mas caso vai ao STJ
TRF-5 rejeita ação contra apresentador do SBT
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) considerou improcedente uma ação movida pelo Ministério Público Federal contra o apresentador Ratinho, do SBT. Ele respondia por falas consideradas “jocosas e ameaçadoras” contra a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) em dezembro de 2021.
O MPF pedia indenização de R$ 2 milhões por danos morais e também que a Rádio Massa exibisse campanhas e ações de conscientização sobre os direitos das mulheres e combate à violência de gênero por pelo menos um ano. A Justiça negou todos os pedidos em primeira e segunda instâncias.
Recurso segue para o STJ
O caso vai agora para o STJ, após o MPF recorrer da decisão em pedido feito antes do Natal. Procurada, a assessoria de Ratinho diz que ele não comenta processos judiciais.
O que disse Ratinho em 2021?
Em 2021, na rádio da qual é dono, Ratinho sugeriu que Bonavides deveria morrer por causa de um projeto de lei em que ela havia sugerido alterar o uso da expressão “marido e mulher” na celebração de uma união civil.
“Tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora, não?”, disse Ratinho na ocasião. “Natália, você não tem o que fazer?”, perguntou o apresentador, ao vivo, no programa Turma do Ratinho. “Vai lavar roupa, costurar a ‘carça’ do seu marido, a cueca dele. Isso é uma imbecilidade, querer mudar esse tipo de coisa”, disse.
Ratinho também fez comentários sobre a aparência da deputada, após sua foto aparecer no monitor do estúdio onde o programa era transmitido. “Feia do capeta”, comentou. O apresentador chamou a petista de imbecil e afirmou que o país tem assuntos mais importantes para serem discutidos.
Argumento do tribunal
Na visão do TRF-5, as críticas de Ratinho, com referências pessoais, não foram diretamente para a deputada e sim para o projeto de lei em si, considerado fora de propósito. A 7ª Turma do TRF-5, que julgou o caso, alegou que Ratinho não ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
“Embora hostil e pouco elegante, a crítica foi direcionada não à condição feminina da parlamentar, mas ao projeto legislativo por ela apresentado, que versava sobre linguagem neutra em cerimônias de casamento civil”, afirmou o desembargador Frederico Wildson da Silva Dantas, relator do caso.
“Concluiu-se, nesse quadro, que as manifestações, por mais antipáticas que fossem, não configuraram discurso de ódio nem violência política de gênero com repercussão difusa”, concluiu.
O MPF achou a conclusão equivocada e apelou à instância superior. A disputa judicial continua.