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Divulgação/O2 Play

Música|10 de dezembro de 2025

Filho e viúva de Chorão perdem direitos da marca Charlie Brown Jr

INPI anula registros de Alexandre Abrão e Graziela Gonçalves após reconhecer propriedade exclusiva de empresa americana


Pipoque pelo Texto ocultar
1 Fim do controle familiar sobre o nome da banda
2 O que motivou a anulação dos registros?
3 Disputa com ex-integrantes continua
4 Posição do advogado dos músicos
5 Posição das defesas dos herdeiros

Fim do controle familiar sobre o nome da banda

O filho do cantor Chorão, Alexandre Abrão, e a viúva Graziela Gonçalves perderam oficialmente os direitos de propriedade intelectual sobre a marca Charlie Brown Jr. A decisão foi formalizada pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), que anulou as titularidades de ambos ao entender que o nome pertence exclusivamente à empresa norte-americana Peanuts Worldwide, criadora do personagem Charlie Brown e da turma do Snoopy.

Em sua análise, o INPI avaliou que “não são registráveis como marca os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular”, se baseando no Artigo 124 da Lei de Propriedade Intelectual (LPI).

O que motivou a anulação dos registros?

A perda dos direitos encerra uma tentativa de registro iniciada em 2022, quando Alexandre conseguiu dividir a titularidade da marca com a empresa estrangeira. No entanto, o processo foi marcado por controvérsias. Uma reportagem revelou a existência de um documento com assinatura falsificada de uma representante da Peanuts, que supostamente “autorizava” o compartilhamento do uso do nome. Após a denúncia, a defesa de Alexandre reconheceu que o documento não era verdadeiro, alegando que o herdeiro foi “vítima de um golpe” aplicado por alguém que se passou por representante da companhia.

A decisão do INPI reforça um cenário que o próprio Chorão enfrentou em vida. Durante toda a trajetória da banda criada nos anos 1990, o vocalista nunca conseguiu deter a propriedade oficial da marca, recebendo negativas constantes da Peanuts sobre o compartilhamento do nome.

Disputa com ex-integrantes continua

O cancelamento dos registros ocorre em meio a uma batalha judicial entre Alexandre e os ex-integrantes da banda, Marcão Britto e Thiago Castanho. O cerne da disputa envolve uma ação movida por Alexandre Abrão, filho do vocalista Chorão, contra os guitarristas Marcão Britto e Thiago Castanho, fundadores da formação original do Charlie Brown Jr. O herdeiro buscava proibir os músicos de utilizarem o nome da banda em seus shows e redes sociais, alegando ser o único detentor dos direitos da marca e citando um contrato de 2021 que supostamente obrigava os ex-integrantes a obterem sua autorização prévia.

Os músicos venceram em primeira e segunda instância, mas a batalha nos tribunais ganhou contornos graves quando os guitarristas acusaram Alexandre de apresentar documentos falsos ao INPI. Com a anulação do registro, a gestão do legado da banda perde o respaldo legal de propriedade sobre o nome, retornando à situação original onde o uso da marca depende da tolerância ou negociação direta com os detentores norte-americanos.

Posição do advogado dos músicos

O advogado de Marcão e Thiago, Jorge Roque, enviou um comunicado sobre a decisão ao UOL, em que celebra a decisão do INPI.

“O INPI acertou em anular o registro da marca Charlie Brown Jr, uma vez que o Alexandre e a Graziela não herdaram tal marca, pois o Chorão não tinha o seu registro no INPI. Ele até tentou registrá-la quando era vivo, mas o INPI indeferiu o pedido em razão de o nome Charlie Brown ser de titularidade da Peanuts. Na decisão de agora, o INPI apenas restabeleceu o entendimento que já possuía anteriormente. Portanto, a marca não era do Chorão e também não pode ser do Alexandre.

O Marcão e Thiago veem a decisão do INPI como sendo muito positiva, pois isso só reforça o que eles vêm defendendo desde o início dos litígios judiciais: a ilegitimidade das tentativas do Alexandre de impedir o Marcão e o Thiago de usarem o nome Charlie Brown Jr na turnê. Como o Alexandre não é proprietário da marca (finalmente confirmado agora pelo INPI), ele não pode impedir sua utilização pelos músicos. Além disso, a banda se confunde com as próprias vidas pessoais e profissionais dos guitarristas, que também são coautores, ao lado do Chorão, dos inúmeros hits da banda, tendo contribuído para o enorme sucesso do grupo durante toda sua existência.

A Justiça já vem autorizando o Marcão e o Thiago a usarem o nome Charlie Brown Jr, mas associado aos nomes deles, por se tratar de direito profissional e de personalidade dos guitarristas. Com essa decisão do INPI, abre-se a possibilidade de utilizarem o nome Charlie Brown Jr sem restrições, sem essa associação aos nomes, mas é algo que ainda está sendo avaliado e estudado. No geral, entendemos que a decisão do INPI retirou completamente os direitos que o Alexandre alegava ter sobre a marca.”

Posição das defesas dos herdeiros

Também em contato com o UOL, Maurício Cury, advogado de Graziela Gonçalves, informou que o procedimento para obtenção da marca no INPI foi feito com assistência de representantes jurídicos de Alexandre, e que eles iriam se reunir para definir que medidas tomariam contra a decisão. A defesa de Alexandre ainda não se manifestou.

O espaço segue aberto para posicionamentos, declarações e atualizações das partes citadas, que queiram responder, refutar ou acrescentar detalhes em relação ao que foi noticiado.

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