
Divulgação/Globo
Roberto Carlos faz STF julgar direitos autorais no streaming
Supremo vai definir se contratos antigos para discos e DVDs têm validade para as novas plataformas digitais
Supremo vai julgar alcance de contratos antigos na era digital
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu analisar se contratos antigos de direitos autorais permanecem válidos para novos formatos de exploração comercial, como as plataformas de streaming. A discussão será feita em regime de repercussão geral, o que significa que a decisão do plenário valerá para todo o país e servirá de referência para casos semelhantes.
A pauta surgiu a partir de ação movida por Roberto Carlos e pelos herdeiros de Erasmo Carlos, que pedem a revisão de contratos de 73 obras fechados com a editora Fermata do Brasil entre 1964 e 1987. Segundo os artistas, os acordos autorizavam o uso das músicas apenas “em suporte material”, como vinis, CDs e DVDs, e não previam a chegada das tecnologias digitais.
A Fermata, por outro lado, alega que a cessão dos direitos foi definitiva, abrangendo todos os formatos, atuais e futuros, desde a assinatura.
Por que o tema tem repercussão geral?
Ao reconhecer a repercussão geral, o plenário do STF entendeu que o tema ultrapassa o interesse das partes e afeta toda a cadeia artística e do entretenimento. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, destacou o volume crescente de recursos sobre contratos antigos e o impacto no mercado musical. “Levando-se em consideração a nova economia digital e os constantes desafios por ela criados, a questão posta nestes autos deve ser enfrentada da perspectiva constitucional, não apenas para a orientação do sistema como um todo, mas também para que se tenha segurança jurídica nas relações contratuais e no mercado do entretenimento”, afirmou Toffoli.
Quando a decisão será tomada pelo STF?
Caberá ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, pautar o julgamento após a liberação do relator, o que só deve ocorrer a partir do próximo semestre. Até lá, contratos de direitos autorais firmados antes do advento do streaming seguem sob questionamento judicial, sem definição nacional.