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Instagram/Leo Lins

Etc|3 de junho de 2025

Justiça condena Léo Lins a 8 anos de prisão por piadas preconceituosas

Humorista recebeu pena em regime fechado, multa de R$ 1,4 milhão e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais após vídeo com ofensas a minorias


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1 Condenação inclui indenização e multa milionárias
2 O que motivou a condenação?
3 Léo Lins pode recorrer?

Condenação inclui indenização e multa milionárias

A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou o humorista Léo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa de 1.170 salários mínimos de 2022 — valor estimado em R$ 1,4 milhão — e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. A sentença foi proferida na última sexta-feira (30/6).

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o processo teve origem em um vídeo postado no canal do artista no YouTube, em que piadas preconceituosas contra negros, idosos, obesos, soropositivos, homossexuais, povos originários, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência foram veiculadas. O conteúdo, publicado durante um show, alcançou mais de 3 milhões de visualizações até ser retirado do ar por decisão judicial em 2023.

O que motivou a condenação?

A Justiça considerou agravante o fato das declarações ocorrerem em ambiente de descontração e recreação. Segundo o texto da sentença, “ao longo do show, o réu admitiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais devido ao teor das falas”. A decisão destaca que o vídeo estimula a propagação da intolerância e violência verbal.

Para a Justiça, o direito ao humor não pode ser usado como “passe-livre” para cometer crimes de ódio, preconceito e discriminação. “O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei. No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos”, diz a decisão.

Léo Lins pode recorrer?

O réu ainda pode recorrer da decisão judicial. Não há prazo definido para o julgamento do recurso.

Leo Lins ainda não se manifestou sobre a sentença. O espaço segue aberto para posicionamentos, declarações e atualizações das partes citadas, que queiram responder, refutar ou acrescentar detalhes em relação ao que foi noticiado.

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