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Divulgação/Globo

Etc|7 de junho de 2025

Gloria Pires é condenada a pagar R$ 559 mil a ex-cozinheira

Justiça mantém decisão do TRT-1 e determina indenização a Denize de Oliveira Bandeira em processo trabalhista


Pipoque pelo Texto ocultar
1 Decisão do TRT-1 confirma condenação de Gloria Pires
2 Por que a Justiça rejeitou o recurso da atriz?
3 O que motivou a decisão do tribunal?

Decisão do TRT-1 confirma condenação de Gloria Pires

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de Gloria Pires no processo movido por Denize de Oliveira Bandeira, que foi cozinheira da atriz. A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) confirmou em 14 de abril a sentença de 1ª instância, exigindo o pagamento de R$ 559.877,36 à ex-funcionária. A informação foi publicada na sexta (6/6) pelo jornal O Dia, que teve acesso ao documento oficial.

O valor corresponde a horas extras, adicional noturno e outros direitos trabalhistas não pagos durante o período do vínculo empregatício.

Por que a Justiça rejeitou o recurso da atriz?

O recurso apresentado pela defesa de Gloria Pires foi considerado “deserto”, expressão jurídica usada quando o recurso não preenche requisitos formais. Neste caso, não houve o recolhimento das custas processuais, como apontado pelo tribunal: “Não conheço do recurso ordinário da reclamada por deserção, uma vez que não foi recolhido o valor das custas processuais, conforme certificado”.

A 8ª Turma do TRT-1 também concedeu à ex-cozinheira o benefício da justiça gratuita, isentando-a do pagamento das custas do processo. Esse direito havia sido negado na primeira instância sob o argumento de que a renda ultrapassava o limite legal.

O que motivou a decisão do tribunal?

Denize de Oliveira Bandeira foi contratada em 2014 e alegou ter cumprido jornadas exaustivas, muitas vezes até 1h da manhã, sem controle formal de horário. Sem registros de ponto apresentados pela defesa e com testemunhas confirmando parte da rotina, a Justiça reconheceu o direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno, ausência de intervalo para almoço e outros benefícios trabalhistas. O valor pedido inicialmente se aproximava de R$ 700 mil.

A juíza rejeitou o pedido de reconhecimento de acidente de trabalho e estabilidade provisória, citando contradição nos horários descritos no suposto acidente em comparação aos relatos da própria autora. O pedido de indenização por danos morais também foi negado.

A assessoria de imprensa de Gloria Pires ainda não respondeu. O espaço segue aberto para posicionamentos, declarações e atualizações das partes citadas, que queiram responder, refutar ou acrescentar detalhes em relação ao que foi noticiado.

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