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Instagram/Angela Ro Ro

Música|5 de junho de 2025

Angela Ro Ro vence disputa e recupera site após sofrer cybersquatting

Justiça determina devolução do domínio angelaroro.com.br à cantora, após empresas explorarem o endereço sem autorização

Pipoque pelo Texto ocultar
1 Justiça determina devolução do domínio de Angela Ro Ro
2 Como ocorreu a apropriação do site?
3 Quais medidas foram impostas pela Justiça?

Justiça determina devolução do domínio de Angela Ro Ro

Angela Ro Ro venceu uma disputa judicial contra empresas acusadas de se apropriarem de seu domínio na internet. Em decisão da 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, foi concedida liminar que suspende qualquer exploração comercial do site angelaroro.com.br, após registro do endereço por terceiros devido a um “lapso de esquecimento” da artista quanto à renovação.

A ação, que tramita sob tutela de urgência, obriga as empresas Registro BR Informática e ToWeb Brasil a devolverem o domínio para Angela. Segundo a cantora, o endereço era usado para divulgação de sua carreira e contato com o público e contratantes.

Como ocorreu a apropriação do site?

Após perder o prazo de renovação, Angela afirma que a ToWeb Brasil registrou o domínio e passou a ofertá-lo por US$ 750 (cerca de R$ 4.196,25), valor considerado acima da média de mercado. Além disso, o site foi utilizado para veicular propagandas de joias e relógios, sem ligação com a artista.

O juiz Antonio da Rocha Lourenço Neto apontou na decisão, publicada em 15 de maio, que a prática caracteriza “cybersquatting”, apropriação de domínios de nomes notoriamente conhecidos para obtenção de vantagem financeira. Segundo o magistrado, o caso revela violação de boa-fé, concorrência desleal e risco de dano à imagem de Angela Ro Ro, cuja marca é registrada no INPI, mesmo sem a renovação recente da proteção.

Quais medidas foram impostas pela Justiça?

O juiz fundamentou a decisão: “Verifico a presença dos requisitos legais, notadamente a probabilidade do direito da autora, artista notoriamente conhecida como Angela Ro Ro, e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, diante da indevida apropriação e exploração comercial de nome que goza de proteção legal”.

A liminar determina três medidas principais: bloqueio imediato do domínio angelaroro.com.br pela Registro BR, suspensão de qualquer leilão ou revenda pela ToWeb Brasil e proibição do uso do site para publicidade ou conteúdos de terceiros. O descumprimento implica multa diária de R$ 1 mil às empresas.

A defesa de Angela Ro Ro argumentou que a perda do domínio resultou em prejuízos profissionais, incluindo a perda de contratos e oportunidades de shows, com cachês na faixa de R$ 30 mil por apresentação. Recentemente, a artista desabafou após ser “abandonada” por uma produtora responsável por sua carreira.

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