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Instagram/Alexandre Correa

Etc|4 de junho de 2025

Alexandre Correa é condenado a indenizar Edu Guedes após se autodeclarar “corno”

Justiça determina pagamento de R$ 60 mil a chef após empresário associá-lo a traição durante casamento com Ana Hickmann


Pipoque pelo Texto ocultar
1 Decisão judicial após entrevista polêmica
2 O que Alexandre Correa alegou em sua defesa?
3 Por que a Justiça decidiu pela condenação?
4 Defesa vai recorrer

Decisão judicial após entrevista polêmica

O empresário Alexandre Bello Correa, ex-marido de Ana Hickmann, foi condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar o chef de cozinha Edu Guedes em R$ 60 mil. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Rocha Oliva, que considerou ofensivas as declarações dadas por Correa em uma entrevista de janeiro de 2024. Na ocasião, ele se autodenominou “corno” e sugeriu que o relacionamento de Ana Hickmann com Guedes teria começado quando ainda era casado com a apresentadora.

No processo, Guedes afirmou que a declaração não era verdadeira e que isso desencadeou “discurso de ódio” contra ele nas redes sociais e nas ruas, resultando em “um verdadeiro linchamento público”. A petição, assinada pelo advogado Roberto Leonessa, destaca: “O réu [Correa] atribuiu a Guedes um fato desonroso, a pecha de traidor. Desde o início, a intenção foi difamar e conspurcar a honra do autor [do processo]”.

O que Alexandre Correa alegou em sua defesa?

Durante o processo, Correa declarou que apenas expressou sua opinião e sentimentos sobre a separação. “Se ele fala de si, de como se sente e até mesmo de como as outras pessoas podem vê-lo, não há como responsabilizá-lo por somente externar sua opinião perante um entrevistado”, alegou a defesa do empresário à Justiça.

O empresário argumentou ainda que não pode ser responsabilizado pelos “xingamentos e palavras desabonadoras cometidos por terceiros que, ao lerem a notícia, expressaram sua opinião”. Também afirmou que não cometeu dano moral.

Por que a Justiça decidiu pela condenação?

O juiz Guilherme Rocha Oliva rejeitou os argumentos de Correa. Na decisão, afirmou: “O fato de o réu se autodenominar de ‘corno’ em veículos de imprensa implica não só comentário autodepreciativo, mas também ofensa ao autor do processo, o novo marido da ex-mulher do réu. Afinal, a conduta de iniciar relacionamento com mulher casada é socialmente reconhecida como incorreta, iníqua e desabonadora”.

O magistrado também citou declarações em tom chulo feitas por Correa sobre Ana Hickmann e Guedes: “Além de insistir na acusação de infidelidade de sua ex-mulher com o autor, o réu utiliza expressão chula [chupar o pau], de conteúdo sexual, para reforçar sua versão.”

O empresário, que se separou da apresentadora no final de 2023, ainda pode recorrer da decisão. Na época do boletim de ocorrência por violência doméstica registrado por Ana Hickmann, Correa pediu desculpas pelo “desentendimento” nas redes sociais, negando agressão: “Situação absolutamente isolada que não gerou maiores consequências. Gostaria de esclarecer que jamais dei uma cabeçada nela, como inveridicamente está sendo veiculado pela imprensa, e que tudo será devidamente esclarecido no momento oportuno”, afirmou.

Defesa vai recorrer

Alexandre Correa usou as redes sociais para anunciar que vai recorrer da sentença. Ele publicou um post com texto de sua defesa. Leia a íntegra:

“A defesa técnica de Alexandre Correa, por meio de seu advogado Bruno Ferullo, vem a público manifestar-se a respeito da recente decisão que resultou em sua condenação pelo crime de calúnia. Respeitamos o entendimento adotado pelo juízo competente, mas desde já informamos que a referida decisão não transitou em julgado e será objeto de recurso, conforme assegurado pela legislação brasileira. A defesa confia na reversão da condenação pelas instâncias superiores, especialmente diante de elementos que demonstram a ausência de dolo específico na conduta atribuída a Alexandre, bem como a existência de circunstâncias que descaracterizam o tipo penal imputado.

Reiteramos o compromisso com a verdade dos fatos e com o pleno exercício do direito de defesa, pilar fundamental do Estado Democrático de Direito. Por fim, reforçamos que Alexandre Corrêa permanece à disposição da Justiça e confia que o processo será devidamente reavaliado, com a observância rigorosa das garantias constitucionais”.

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