Senado avança em regulação da publicidade das bets
O Senado aprovou nesta quarta-feira (28/5) um projeto de lei que proíbe a participação de atletas, artistas, comunicadores e influenciadores em campanhas publicitárias de apostas esportivas, conhecidas como bets. O texto, aprovado em votação simbólica após análise da Comissão de Esportes, agora segue para a Câmara dos Deputados.
Segundo o relatório do senador Carlos Portinho (PL-RJ), a proibição se estende a qualquer pessoa física em peças publicitárias das casas de apostas, mas abre exceção para ex-atletas que encerraram a carreira esportiva há pelo menos cinco anos.
Restrições para propaganda e horário de exibição
O projeto também determina que a publicidade de apostas esportivas só pode ser veiculada na televisão, streaming e redes sociais entre 19h30 e 0h, enquanto no rádio os horários permitidos vão das 9h às 11h e das 17h às 19h30. Propagandas direcionadas ao público infantojuvenil ficam proibidas, incluindo animações, desenhos, mascotes e conteúdos produzidos por inteligência artificial voltados para crianças e adolescentes.
Entre as justificativas do relatório, Portinho destacou: “Ao invés de canalizar seus recursos para a prática esportiva e o aprimoramento físico, muitos jovens se veem atraídos pelas promessas de ganhos financeiros fáceis, deixando de investir em equipamentos, treinamentos e oportunidades que poderiam desenvolver suas habilidades e saúde.”
Proibição de mensagens “atraentes” e restrição em uniformes
A proposta veda a divulgação de apostas esportivas com promessas de sucesso pessoal, fonte de renda ou investimento financeiro garantido. Para clubes esportivos patrocinados por casas de apostas, o texto determina que logomarcas não podem ser inseridas em uniformes de menores de 18 anos, nem em produtos infantis licenciados.
Além disso, as empresas serão obrigadas a incluir advertências sobre os malefícios do jogo nas peças de publicidade, de forma “clara e ostensiva”, com frases como: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”.