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Instagram/Larissa Manoela

Música|6 de maio de 2025

Gravadora aciona Larissa Manoela na Justiça após anulação de contrato

Deck tenta reverter decisão que proibiu uso de músicas e vídeos produzidos quando atriz era menor de idade

Pipoque pelo Texto ocultar
1 Gravadora recorre após decisão que invalidou contrato
2 Empresa reivindica direito sobre músicas e vídeos
3 Decisão reconheceu autonomia legal da artista
4 Proibição de uso e aplicação de multa

Gravadora recorre após decisão que invalidou contrato

A Deck Produções entrou com recurso na Justiça para contestar a anulação de um contrato de exclusividade com Larissa Manoela, firmado em 2012 pelos pais da atriz e cantora, quando ela tinha 11 anos. A decisão que declarou o contrato inválido foi proferida em abril pela 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com base na alegação de que o acordo estabelecia um vínculo vitalício e que, após a maioridade da artista, não se sustentava legalmente.

Empresa reivindica direito sobre músicas e vídeos

No recurso, a Deck questiona principalmente a proibição de utilização de materiais relacionados à artista. A empresa afirma ter direitos sobre os fonogramas e videofonogramas produzidos durante o período de vigência do contrato — as músicas e vídeos lançados enquanto Larissa Manoela estava vinculada à gravadora.

Segundo a Deck, a cessão de direitos autorais firmada à época continua válida e a decisão judicial compromete o acervo artístico construído durante a parceria. A gravadora argumenta que os termos da cessão ainda produzem efeitos jurídicos mesmo após a extinção do contrato.

Decisão reconheceu autonomia legal da artista

A decisão inicial atendeu ao pedido de Larissa Manoela e extinguiu o contrato por resilição unilateral, encerrando oficialmente a relação jurídica entre as partes. O juiz Mário Cunha Olinto Filho determinou ainda que a Deck Produções entregasse à atriz os acessos a perfis de plataformas como YouTube e Spotify, que hospedavam conteúdos produzidos sob o contrato.

A gravadora alegou que o rompimento só seria válido com a concordância dos pais da artista, Gilberto Elias e Silvana Taques. O magistrado rejeitou esse entendimento ao destacar que Larissa Manoela já havia atingido a maioridade e, portanto, possuía plena capacidade legal para rescindir contratos assinados anteriormente.

Proibição de uso e aplicação de multa

A sentença também proibiu a Deck de veicular ou exibir qualquer conteúdo relacionado à atriz produzido durante a vigência do contrato. Em caso de descumprimento, a empresa poderia ser multada em valores que variam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, conforme previsto na decisão. Este é o principal ponto contestado pela gravadora.

A Justiça ainda não analisou o mérito do recurso. Até nova manifestação judicial, segue valendo a decisão que anulou o contrato.

O espaço segue aberto para posicionamentos, declarações e atualizações das partes citadas, que queiram responder, refutar ou acrescentar detalhes em relação ao que foi noticiado.

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