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Unsplash/Dawid Sokołowski

Música|11 de março de 2025

Facebook é condenado por bloquear músicas em iorubá no Brasil

Justiça determinou indenização de R$ 8 mil a artista após bloqueio de canções com temáticas religiosas

Pipoque pelo Texto ocultar
1 Bloqueio gerou acusação de intolerância religiosa
2 Defesa do Facebook e decisão judicial
3 Recurso e manifestação da plataforma

Bloqueio gerou acusação de intolerância religiosa

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., empresa parte do grupo econômico Meta e responsável pelos serviços do Instagram no país, a indenizar uma artista após a plataforma bloquear músicas de matriz africana no idioma iorubá. A decisão, proferida pela 42ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, estabeleceu o pagamento de R$ 8 mil por danos morais.

A artista publicou duas canções com referências à entidade Exu, que foram removidas sob a justificativa de violação dos termos de uso. No entanto, outras músicas da mesma artista, sem ligação religiosa, permaneceram disponíveis. Para a autora da ação, a medida configura intolerância religiosa.

Defesa do Facebook e decisão judicial

O Facebook alegou que não houve comprovação de que as músicas foram de fato removidas e sustentou que os usuários são responsáveis pelos conteúdos publicados, podendo ter suas postagens temporariamente suspensas para verificação de possíveis violações.

Na sentença, o juiz André Augusto Salvador Bezerra destacou que o desbloqueio das músicas só ocorreu após o ingresso da ação na Justiça. “Apesar de ser poderosa plataforma de rede social, dotada das mais diversas possibilidades tecnológicas para comprovar a irregularidade das condutas com quem contrata, não acostou um único elemento de prova para demonstrar o porquê do bloqueio contra a autora”, afirmou.

O magistrado citou as obras “Mitologia dos Orixás”, de Reginaldo Prandi, e “Os Condenados da Terra”, de Frantz Fanon, para embasar a tese da artista de que a remoção das músicas representou intolerância religiosa.

Recurso e manifestação da plataforma

O Facebook foi condenado ao pagamento da indenização e das custas processuais da autora. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Procurada, a empresa informou que não irá se manifestar. Mesmo assim, o espaço segue aberto para posicionamentos, declarações e atualizações das partes envolvidas no caso, que queiram responder ao que foi levantado.

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