A Justiça paulista rejeitou uma solicitação de Alexandre Lima Abrão, filho do vocalista Chorão (1970-2013), para impedir os músicos Marcão Britto e Thiago Castanho de se apresentarem como Charlie Brown Jr. No processo, o herdeiro alegava ser o único proprietário da marca.
Apesar dos músicos fazerem parte da formação original, Alexandre declarou à Justiça que o pai havia assumido a administração da banda santista, ficando responsável por questões burocráticas como o “arquivamento da memória iconográfica” e do “pedido de registro” da marca no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
O empresário também apresentou o documento de registro em seu nome, além de um contrato assinado pelos músicos em 2021, no qual teriam se comprometido a solicitar uma autorização prévia sempre que fossem utilizar a marca Charlie Brown Jr em apresentações ou outras atividades.
Defesa dos músicos
Por outro lado, Marcão e Thiago consideraram “absurda” a tentativa de Alexandre de tentar proibi-los de celebrar em turnê a história da banda, já que participaram da composição e gravação de todos os álbuns. “O grupo não foi fundado apenas pelo Chorão. Tratava-se de um conjunto musical, não de uma carreira solo”, disseram na defesa.
Os músicos também destacaram que os pedidos de registro teriam sido indeferidos em virtude de uma controvérsia com os proprietários do personagem “Charlie Brown”, que ficou amplamente conhecido nas histórias em quadrinhos com o Snoopy. “Tanto a banda como o Chorão sempre fizeram o uso desprotegido e desautorizado da referida marca”, eles confessaram.
Ainda na defesa, os artistas esclarecem que o contrato firmado com o herdeiro de Chorão contém expressa autorização da marca desde que associadas diretamente aos seus nomes, algo que estariam fazendo em todas as apresentações. Agora, eles se denominam “Thiago Castanho Charlie Brown Jr” e “Marcão Britto Charlie Brown Jr”.
Deu bom!
O juiz Guilherme Nascente Nunes concordou com as alegações da defesa, dizendo que os músicos contribuíram para o sucesso alcançado pela banda no país. “Assim, não parece minimamente razoável que não possam fazer uso de algo que representa a consolidação de trabalho conjunto”, avaliou.
Além disso, o magistrado afirmou que Marcão e Thiago poderão fazer o uso da marca “no exclusivo exercício de sua atividade profissional, qual seja, o trabalho artístico musical”. O herdeiro de Chorão ainda poderá recorrer da decisão.