Roberto Carlos é absolvido da acusação de plágio na canção “Traumas”

O cantor havia sido acusado de se apropriar da estrutura melódica de "Aquele Amor Tão Grande", criada por Erli Cabral

YouTube/Roberto Carlos

A Justiça paulista contrariou um laudo pericial e absolveu o cantor Roberto Carlos da acusação de plágio na canção “Traumas” (1971), lançada em parceria com Erasmo Carlos (1941-2022). A informação foi divulgada nesta terça-feira (20/8) pelo colunista Rogério Gentile.

A acusação de plágio foi registrada pela professora Erli Cabral Ribeiro Antunes, autora da música “Aquele Amor Tão Grande”. No processo, a educadora alegou que ter enviado a gravação e partitura para um músico de Roberto Carlos junto com uma carta endereçada ao cantor. Sua composição foi compartilhada meses antes do lançamento do cantor.

Além disso, a professora afirmou que “Traumas” “tem identidade” com a sua composição, algo que não seria “mera coincidência”. A perícia judicial chegou a atestar a existência de um plágio parcial no ano passado, sugerindo tons semelhantes.

Os peritos Cesar Peduti Filho e Eliane Pelegrini disseram que as composições têm “trechos idênticos” em suas estruturas musicais, ainda que existam “pequenas alterações” rítmicas e de tonalidade entre elas. “Comparados os compassos de ambas as canções, a ideia central de ‘Aquele Amor Tão Grande’ é tocada como refrão de ‘Traumas’. Não restam dúvidas quanto à reprodução parcial da obra. Verificou-se o plágio”, disseram.

Juiz não concordou

No entanto, o juiz Christopher Alexander Roisin não acatou o laudo pericial por considerar as conclusões “insuficientes para caracterização” de plágio musical. O magistrado ressaltou ser filho de pianista e amigo de infância de um maestro, expressando seu conhecimento no assunto.

“As duas obras aproveitam estruturas melódicas inseridas dentro do estilo musical da época em que foram concebidas, assim é evidente que as músicas terão intervalos melódicos semelhantes, mas as diferenciações para encaixe com letra, ritmo e harmonia se fazem relevantes, já que são elas que permitem distinguir obras de um mesmo segmento artístico. Ou seja, naquilo que são semelhantes, não há demonstração de originalidade.”

Defesa do cantor

A defesa de Roberto Carlos também afirmou que a acusação era “fantasiosa” e que a narrativa criada pela professora era “profundamente ofensiva a sua honra”, já que “sua carreira se pautou pela extrema correção de procedimentos, inclusive no respeito aos direitos autorais”. Além disso, lembrou que o artista lançou dezenas de jovens compositores ao longo das décadas.

“Por que motivo iria se apropriar indevidamente da suposta composição da autora [do processo?]”, questiona a defesa, reforçando que o laudo pericial apresentou conclusões superficiais, “revelando despreparo técnico dos profissionais”. A perita ainda foi chamada de “terapeuta musical” devido à formação em musicoterapia.

A professora, que exigia uma indenização por danos morais e materiais, deve recorrer da decisão.