A assessoria de Ana Hickmann informou nesta segunda-feira (15/7) que a apresentadora teve a cobrança de uma dívida de quase R$ 2 milhões suspensa pela Justiça de São Paulo. A decisão veio após a conclusão da perícia policial, que comprovou que vários contratos foram firmados com uma assinatura falsa da modelo.
“O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o processo de cobrança da Valecred contra Ana Hickmann, no valor de R$1.761.709,03. No início do mês, o Instituto de Criminalística de São Paulo concluiu, nos autos do Inquérito Policial em trâmite pelo DEIC (Departamento Estadual de Investigações Criminais), que as assinaturas em diversos contratos e documentos não provieram do punho da empresária. Por conta disso, a juíza afirma ‘grave risco na continuidade da execução’ e suspende a cobrança até o final da apuração do processo”, disseram a equipe de Ana.
Origem da cobrança
A cobrança era parte de uma ação judicial da financeira Valecred, que atua na região de Tatuí, no interior de São Paulo. Desde dezembro, a empresa pede o pagamento de quase R$ 1,762 milhão por um empréstimo de R$ 1,543 milhão, que teria sido concedido em setembro de 2022.
Por conta da dívida, o instituto financeiro chegou a solicitar o arresto de boa parte do patrimônio pessoal de Ana Hickmann, incluindo a mansão onde ela mora e o salário que recebe dos trabalhos na Record TV e das publicidades no Instagram.
A juíza Ana Laura Correa Rodrigues, da 3ª Vara Cível de São Paulo, negou o pedido de apreensão de bens e valores por falta de “indícios de insolvência dos executados [Ana e o ex-marido, Alexandre Correa] ou manobras para ocultação de patrimônio”.
A empresa protocolou a ação a exemplo do que fizeram instituições como o Bradesco, Safra, Original, Sicred e Banco do Brasil. Além disso, justificou a solicitação do arresto com outros 17 processos que correm contra o ex-casal e suas empresas, acumulando R$ 11,323 milhões em dívidas.
“Tal situação – dívida crescente, baixa probabilidade de pagamento, emissão de duplicatas frias (em outros processos), inadimplementos – torna imprescindível que se processe de imediato o arresto de bens dos executados, para que haja ao menos uma garantia de que o débito aqui discutido será adimplido”, escreveram os advogados da Valecred, na época.