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Instagram/Caetano Veloso

Etc|19 de junho de 2024

Juiz decide que Caetano Veloso não é dono da Tropicália e nega ação contra grife de moda

Justiça rejeita pedido de indenização de R$ 1,3 milhão contra a Osklen e impõe custos processuais ao cantor

O cantor Caetano Veloso foi condenado a pagar as custas do processo que moveu contra a grife Osklen. Na terça-feira (18/6), a Justiça do Rio de Janeiro negou a indenização de R$ 1,3 milhão por uso indevido de imagem. O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita determinou que Caetano não possui exclusividade sobre o movimento Tropicália.

Pipoque pelo Texto ocultar
1 Argumentos das partes
2 Sentença e reações
3 Respostas das partes envolvidas

Argumentos das partes

O artista abriu um processo contra a marca e seu fundador, Oskar Metsavaht, por uso indevido de sua imagem e dos elementos culturais do movimento Tropicália em agosto do ano passado. “Usaram a imagem do autor e do icônico movimento criado por ele para lançar e impulsionar as vendas de uma coleção de roupas com sua marca e, com isso, obter vantagens indevidas, locupletando-se ilicitamente de forma notoriamente parasitária”, disseram os advogados de Caetano no processo.

A equipe do cantor alegou que Caetano não autorizou a coleção Brazilian Soul, da Osklen, inspirada na Tropicália, lançada no mesmo mês em que ele divulgou seu show comemorativo dos 51 anos do álbum “Transa”. Diante disso, protocolou diversos requerimentos, incluindo uma medida liminar para que a Osklen retirasse de circulação todos os produtos da linha “Brazilian Soul”, além de solicitar a exclusão das publicações feitas nas redes sociais. O processo indenizatório ainda exigia o pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais e materiais.

A defesa da Osklen, liderada por Mariana Zonenschein, argumentou que a coleção foi desenvolvida em 2022, antes do show de Caetano, e tinha um foco mais amplo que o artista.

Sentença e reações

O juiz concordou com os argumentos da grife e rejeitou a ação, afirmando que a Tropicália foi um movimento coletivo, não criação exclusiva de Caetano. Ele também mencionou que o termo “Tropicália” não é protegido por direito autoral e foi idealizado por Hélio Oiticica. Além de negar o pedido, o juiz impôs ao cantor o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.

Respostas das partes envolvidas

Simone Kamenetz, advogada de Caetano, expressou surpresa pela rapidez da sentença e disse que recorrerá da decisão, alegando cerceamento de defesa. Mariana Zonenschein, advogada da Osklen, celebrou a decisão, destacando que “esta determinação reafirma a moda como meio de expressão cultural e seu papel na celebração de movimentos artísticos e históricos”.

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