A Justiça de São Paulo negou a exumação do corpo de Gal Costa (1945-2022), após pedidos do filho único da cantora, Gabriel Costa. A informação foi disponibilizada nesta quarta-feira (10/4) no Diário da Justiça.
A Vara de Registros Públicos, que analisou o requerimento do jovem, afirmou que não possui autoridade administrativa e registral para analisar o caso. A juíza encaminhou o processo à polícia por meio da CIPP (Central de Inquéritos Policiais e Processos) para uma investigação de possível crime cometido por Petrillo.
“A questão trazida pelo requerente não é apenas registral, mas também notícia-crime. Os fatos narrados sugerem a prática de delito em face da Sra. Gal Maria da Graça Penna Burgos Costa”, diz a decisão da Justiça paulista.
O decreto nº 16.017/80, que trata do tema, ainda diz que “fora dos prazos estabelecidos […], a exumação de corpos poderá ser autorizada, previamente, pela autoridade sanitária estadual nos casos de interesse público comprovado, bem como nos de pedido de autoridade judicial ou policial para instruir inquéritos”.
Pedido de exumação
Recentemente, Gabriel Costa pediu autorização para que o corpo da artista seja exumado e passe por necrópsita para validar o atestato de óbito. O herdeiro diz que, um dia antes do falecimento, a mãe aparentava estar bem de saúde. A petição afirma que Wilma Petrillo, a viúva de Gal, teria proibido “qualquer autópsia” para maiores informações e determinado o sepultamento em jazigo de acesso restrito.
Além dos pedidos, o herdeiro requisita que os restos mortais de Gal Costa sejam transferidos para o cemitério São João Batista, no Rio de Janeiro, onde a artista comprou um jazigo para ser enterrada ao lado da mãe, com quem tinha muita proximidade.
Na época do falecimento, Gabriel Costa era menor de idade e não pôde interferir na decisão. O jovem de 18 anos também questiona na Justiça as declarações de que Petrillo era mulher de Gal Costa e a fração do patrimônio reivindicado por ela.