Desembargadora libera passaporte de Joelma bloqueado por decisão judicial

Decisão considera bloqueio do passaporte da cantora uma medida “extrema, desproporcional e desnecessária”

Instagram/Joelma

A desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, do Tribunal do Trabalho da 6ª Região, suspendeu na noite de quinta-feira (21/3) o despacho que havia bloqueado o passaporte da cantora Joelma, por considerar a medida “extrema, desproporcional e desnecessária”.

A decisão de primeiro grau foi proferida em uma ação trabalhista, na qual Joelma e a empresa que mantinha com o ex-marido, Ximbinha, foram condenadas ao pagamento de mais de R$ 1 milhão a um ex-empresário da banda Calypso.

O juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira fundamentou a ordem de bloqueio do passaporte de Joelma na “frustação reiterada” de medidas tomadas pelo juízo para executar a condenação. Ele argumentou que Joelma estaria “se escondendo do Poder Judiciário ao tempo em que segue ostentando padrão elevado de vida decorrente da sua fama”.

Recurso da defesa de Joelma

A defesa de Joelma recorreu ao TRT-6, em um habeas corpus, alegando que a decisão de primeiro grau “violava o direito constitucional de ir e vir, assim como de exercer sua profissão”, já que ela fazia shows no exterior. O apelo foi acolhido pela desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino.

Despacho da desembargadora

Em seu despacho, a desembargadora destacou que a apreensão de passaporte “demanda inequívoca demonstração de elementos suficientes que a justifique”.

Bernardino ressaltou que a atribuição da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento de um passaporte é “excepcional”. Ela explicou que “o ato não representa uma constrição de patrimônio físico ou intelectual capaz de solver créditos trabalhistas em execução por não possuir nenhum caráter econômico”.