O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou a ação trabalhista de Rachel Sheherazade contra o SBT. A emissora havia sido condenada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) a pagar R$ 8 milhões por fraude, devido ao contrato com jornalista ter sido como PJ (Pessoa Jurídica) em vez de CLT.
Demitida em agosto de 2020, Rachel Sheherazade acionou a Justiça em março de 2021 por uma indenização do SBT no valor inicial de R$ 20 milhões, afirmando que nunca recebeu nenhum direito trabalhista, como férias remuneradas e 13º salário nos nove anos e sete meses em que ela trabalhou na empresa.
Entretanto, é entendimento do STF que a chamada “pejotização” é válida, e ministros do Supremo tem feito vários discursos contra a Justiça do Trabalho, por decisões que desacatam a jurisprudência firmada na corte.
Em sua decisão, Alexandre de Moares deixou claro que as decisões anteriores do STF consideram válidas as formas de trabalho que não são regidas pela CLT, tais como a terceirização e até mesmo outras formas específicas de contratação. Em outras palavras, a contratação por PJ é absolutamente legal.
“Julgo procedente o pedido de forma que seja cassada a sentença impugnada e, desde logo, julgo improcedente a ação trabalhista em trâmite” no Tribunal Superior do Trabalho”, decidiu ele.
Danos morais
A ação derrubada também destacava o episódio do Troféu Imprensa que aconteceu em 9 de abril de 2017, quando Sheherazade subiu ao palco para receber o Troféu de Melhor Apresentadora de Telejornal apenas para ser humilhada por Silvio Santos em rede nacional. Na ocasião, o dono do SBT disse: “Eu te chamei [contratei] para você continuar com a sua beleza, com a sua voz, foi para ler as notícias, e não dar a sua opinião. Se quiser falar sobre política, compre uma estação de TV e faça por sua própria conta”.
Ela chegou a vencer uma ação por danos morais de R$ 500 milhões devido ao episódio. Entretanto, a ação também se deu na Justiça do Trabalho e não na vara cível.
Com a decisão de Moraes de julgar improcedente a ação trabalhista, o entendimento é que todas as condenações anteriores foram cassadas.
Entretanto, ainda cabe recurso à turma do STF – que tem considerado a pejotização válida.