Patrícia Poeta perde processo contra jornalista do “A Tarde é Sua”

Patrícia Poeta perdeu um processo judicial movido contra o jornalista Alessandro Lo-Bianco. Na queixa-crime, a apresentadora afirmou que ele teria cometido três crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) ao disparar […]

Divulgação/Globo

Patrícia Poeta perdeu um processo judicial movido contra o jornalista Alessandro Lo-Bianco. Na queixa-crime, a apresentadora afirmou que ele teria cometido três crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) ao disparar supostas mentiras no “A Tarde é Sua”, programa exibido na RedeTV!.

Numa das falas, Lo-Bianco declarou que Patrícia teria faltado a quatro reuniões de pauta do “Encontro” e colocado sua assessora no lugar. Os demais integrantes da atração também apontaram que a jornalista teria ido embora um dia da emissora “dando chilique” e pedido a demissão de um diretor após exibir uma convidada dormindo na plateia. “A sensação que eu tenho é que ela chega na hora para fazer o programa e pergunta o que tem”, ele afirmou.

No processo ainda constam as polêmicas envolvendo Manoel Soares, que deixou o programa da Globo após diversas polêmicas em junho deste ano. No entanto, a juíza Ana Claudia dos Santos Sillas não concordou com as acusações de Patrícia Poeta e julgou que o processo “é caso de absolvição sumária” de Alessandro Lo-Bianco.

Na sentença, a juíza avaliou que o comunicador está protegido pelo livre exercício da atividade profissional, embora as críticas sejam grosseiras. A magistrada ainda destacou que Patrícia é uma figura pública, o que resultaria em comentários de forma natural.

“Importante destacar que a querelante Patrícia Poeta é jornalista, apresentadora e empresária conhecida nacionalmente, especialmente por seu trabalho desenvolvido há mais de vinte anos na Rede Globo. (…) Chega-se à conclusão de que as expressões utilizadas pelo querelado, ainda que veementes e mordazes, não são aptas à tipificação de crimes de difamação ou injúria”, afirmou Ana Claudia.

“A querelante é pessoa notória e sua imagem, por sua natureza divulgada, está sujeita a elogios, bem como a censuras. Dessa forma, no presente conflito de direitos fundamentais, e tratando-se de ofendida pessoa pública e notória, a fala do querelado não tem o condão de configurar crime, razão pela qual a absolvição sumária é medida que se impõe. Isso posto, absolvo sumariamente o querelado Alessandro Lo-Bianco, nos termos do artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal”, ela sentenciou.