A Justiça de São Paulo condenou o apresentador Luiz Bacci, da TV Record, ao pagamento de indenização ao delegado José Carlos de Souza por injúria e difamação.
Originalmente, o apresentador do programa “Cidade Alerta” recebeu uma pena de cinco meses e 12 dias de detenção, em regime aberto, mas a punição foi substituída pelo juiz, que determinou o pagamento de 20 salários mínimos ao delegado.
A ação foi motivada por comentários feitos durante o “Cidade Alerta” em abril de 2020. Na ocasião, a polícia investigava o desaparecimento de uma criança de um ano e onze meses em Itapira, no interior de São Paulo. A mãe era suspeita de ter matado a menina.
A acusação alega que o apresentador informou ao público que polícia já havia encontrado o corpo da criança e acusou o delegado, a quem chamou de “delegadozinho”, de segurar a informação com o objetivo de dar uma entrevista coletiva “sob holofotes”.
“Bacci, de forma evasiva e irresponsável, afirmou no programa no dia 20 de abril que o corpo havia sido encontrado. Mas somente no dia 29, onze dias depois da confissão, a genitora apontou o local correto onde havia enterrado a filha”, declarou à Justiça a advogada Nathany de Souza, que representou o delegado. “Ele insinuou a milhares de pessoas que o delegado estaria escondendo o corpo da criança.”
No processo, Bacci afirmou que sempre se guiou pelo dever de informar o público e que a informação de que o delegado já teria encontrado o corpo havia sido obtida com “fontes jornalísticas seguras”. Citou que, com base nas mesmas fontes, ele havia revelado que a mãe confessara o crime antes mesmo de a polícia divulgar o fato publicamente.
“Se as fontes eram idôneas e lhe apresentavam andamentos verídicos sobre o caso, por qual motivo o jornalista desconfiaria das informações prestadas sobre a localização do corpo da criança vitimada?”, questionou a defesa do apresentador.
Apesar disso, o juiz José Fernando Steinberg concluiu na sentença que, com base nas provas documentais e nos testemunhos, ficou evidente que as investigações se mostraram bem conduzidas, “enquanto as críticas ultrapassaram os limites do bom senso e do jornalismo”.
“O acusado [Bacci] ofendeu a reputação, dignidade e decoro da vítima [o delegado], declarou.
Bacci ainda pode recorrer.