O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o humorista Leo Lins a pagar R$ 44 mil de indenização por danos morais a Adriana Cristina da Costa Gonzaga, mãe de um menino autista.
A juíza Marcela Filus Coelho, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, entendeu que a “brincadeira” envolvendo a criança autista não se trata de um caso isolado na trajetória de Leo Lins. Recentemente, o comediante foi demitido do SBT, onde atuava no programa “The Noite” com Danilo Gentili, por conta da repercussão de piada sobre uma criança com hidrocefalia.
“No caso, o réu ofendeu a autora e demonstrou desprezo por uma parte da sociedade, revelando (sem nenhuma justificativa) ser contra quem enfrenta algum tipo de enfermidade. Mais do que isso: com o seu comportamento, instiga outras pessoas agirem da mesma maneira, isto é, de modo deselegante e sem demonstração de conhecimento. Não se trata de caso isolado na vida do réu. Uma rápida busca na internet revela que ele é dado a agir contra quem é portador de enfermidades ou dificuldades”, diz um trecho do documento, divulgado pelo jornal O Globo.
O humorista ainda não se posicionou sobre o caso, mas ainda cabe recurso à sentença.
A ação foi movida em 2020, após a publicação de um vídeo no perfil de Aline Mineiro, namorada de Leo Lins. Na ocasião, a ex-“A Fazenda” disse: “Como em todas as festas, ele não fala nada, é um pouco autista.”
Adriana Cristina enviou um pedido a Lins para que Aline não usasse o autismo de forma leviana. “Aconselhe sua namorada a se retratar. Autismo não é adjetivo”, ela escreveu.
Longe de se sensibilizar, Lins respondeu com um texto obsceno.
“Eu já tentei. Juro que falei pra ela responder todas as pessoas que estão indignadas como você. Aconselhei ela a mandar vocês enfiarem uma rola gigantesca no cu. Um pau bem veiúdo, mais vascularizado que seu cérebro (se bem que pra isso não precisa muito). A ideia era socar essa rola até a cabeça sair na boca, empalando o corpo. Depois remover a piroca (que aliás, estaria de máscara, pois não quero que pegue Covid), remover cuidadosamente, o que deixaria um buraco cilíndrico, ai jogaria milho para o corpo se tornar um abrigo de pombas brancas da paz. Essa foi minha sugestão, mas ela achou absurdo. Prometo que vou seguir tentando”, escreveu o humorista.
Ele ainda zombou, acrescentando as hashtags #autismonãoéadjetivo, #autismonãoésujeito, #autismonãoéverbo e #autismonãoépredicado
Apesar de reconhecer que, de fato, enviou a mensagem, Lins argumentou que ela seria direcionada para uma pessoa específica, não para a comunidade autista.
Mas a juíza Marcela Filus Coelho entendeu que o comentário foi ofensivo: “Instado, então, pela autora a pedir a retratação da namorada, ao invés de refletir sobre o tema, reconhecer o erro e demonstrar que pode se sensibilizar por quem enfrenta dificuldade, o demandado se valeu de agressão verbal.”
De acordo com a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146/15, induzir ou incitar a discriminação de uma pessoa em razão de sua deficiência pode render de um a três anos de prisão. A sentença, porém, se restringiu à indenização por danos morais.