
Divuglação/Globo
Dani Calabresa é condenada por ofensa homofóbica
A Justiça paulista condenou os comediantes Dani Calabresa e Bento Ribeiro a indenizarem em R$ 15 mil o colunista social Marcelo Bandeira.
O caso tem dez anos e foi aberto quando Dani e Bento eram apresentadores do “mtv/" class="tag-link" title="Ver mais sobre Furo MTV">Furo MTV”. Em 2011, eles fizeram comentários homofóbicos sobre uma gafe cometida pela apresentadora Claudete Troiano, do programa “Manhã Gazeta”, da TV Gazeta. Bandeira participava de um quadro do programa e foi chamado pelos humoristas de “a bicha que trabalha com ela” e “ajudante homossexual”.
Dizendo ter sido humilhado e ridicularizado, o colunista entrou na Justiça contra os humoristas e a emissora exigindo uma indenização por danos morais de R$ 272,5 mil.
O valor conseguido foi muito baixo, apesar de a juíza Daniela de Paula considerar a ofensa grave.
“Evidentemente, o tratamento dispensado ao autor [do processo] é ofensivo. Termos como ‘bicha’ desvelam ojeriza à orientação sexual de pessoas homossexuais”, afirmou na sentença.
Em sua defesa, Dani Calabresa afirmou à Justiça que, à época dos fatos, “os conteúdos televisivos, em especial os de humor, que envolvessem a questão da orientação sexual eram comuns e aceitos em nossa sociedade”.
“Bicha era uma expressão totalmente aceita à época”, declarou, segundo levantamento do colunista Rogério Gentile.
A época não foi no ainda não muito distante século 20, mas agora em 2011.
A defesa da humorista ainda louvou o estilo de humor ofensivo. “Deve-se ter em mente que o humor, além de ser marcado pela descontração, usa como ferramentas o exagero, a hipérbole, o óbvio, o absurdo”.
E ainda reclamou de censura! “A reprovabilidade quanto a seu conteúdo, fica restrita àquele que a ouve, não cabendo ao Poder Judiciário proceder juízo de valor de modo a aplicar sanção ao artista, sob pena de cometimento de censura”.
Já Bento disse à Justiça que não tinha qualquer ingerência sobre o conteúdo do programa, atuando meramente como apresentador daquilo que os roteiristas elaboravam, e também citou a liberdade de expressão.
A Abril, proprietária da antiga MTV Brasil, disse que “não houve ataque pessoal com o propósito de ofender o colunista”, só “uma abordagem satírica desenvolvida a partir de características pessoas e públicas dos protagonistas” do programa da Gazeta. Ou seja, piada com a “bicha”.
“Se há um programa de TV satírico, nada mais se espera dele do que a sátira, e esse estilo de fazer humor não pode ser interpretado como ofensa pela simples utilização isolada de gírias popularmente adotadas”, acrescentou a empresa. Então, podiam até falar “viado”, “filhodap…” e outras coisas que não seria ofensa, nesse entendimento.
A juíza Daniela de Paula não aceitou a argumentação.
“Ainda que os réus aleguem que as falas seriam jocosas e não teriam intenção de ofender, os comentários direcionados ao autor constituíram notória ridicularização de sua identidade. A homoafetividade, historicamente marginalizada, deve ser protegida de comportamentos degradantes”
Além dos comediantes, a emissora também foi condenada a pagar a o valor da indenização em conjunto.
Eles ainda podem recorrer da decisão, mas se alguém deveria recorrer é o ofendido, já que o valor da indenização é muito aquém do pretendido. Do ponto de vista de relações públicas, o melhor agora para os condenados é pagar a “merreca” e ficar quietinhos, porque cada manifestação de defesa só aumenta a ofensa e torna pior a imagem pública dos envolvidos.
O espaço segue aberto para posicionamentos, declarações e atualizações das partes citadas, que queiram responder, refutar ou acrescentar detalhes em relação ao que foi noticiado.