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    Marcos Mion sofre derrota em disputa contra Bento Ribeiro

    9 de setembro de 2026 /

    Justiça negou pedido para retirar ou desmonetizar vídeos publicados pelo ex-colega de MTV

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    Marcos Mion processa Bento Ribeiro por perseguição

    1 de agosto de 2026 /

    Ação pede retirada de vídeos e proibição de novas menções, mas liminar foi negada

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  • TV

    Dani Calabresa, Bento Ribeiro e MTV são condenados por caso de homofobia no “Furo MTV”

    18 de outubro de 2023 /

    Dani Calabresa, Bento Ribeiro e a MTV Brasil foram condenados a pagar uma indenização de R$ 15 mil ao colunista Marcelo Bandeira, devido a uma piada homofóbica proferida em 2011 durante o programa “Furo MTV”. O comentário discriminatório ocorreu quando Dani e Bento dialogavam sobre a jornalista Claudete Troiano, referindo-se a Bandeira como “a bicha que trabalha com ela” e “ajudante homossexual”, respectivamente. Marcelo Bandeira acionou a justiça em 2014, requerendo inicialmente uma indenização de R$ 272.500 por danos morais. No entanto, o valor foi reajustado para R$ 15 mil na decisão de primeira instância, considerado justo “ante o considerável transtorno pelo qual passou o demandante”.   Alegações da defesa Na tentativa de reverter a decisão, os apresentadores recorreram, apontando a tese da liberdade de expressão e ressaltando que não eram os autores das piadas, apenas as reproduziam. A defesa não obteve sucesso. A sentença esclarece: “Não há prova de que as ofensas estavam inseridas no roteiro apresentado pela emissora, que os apelantes apenas interpretavam o texto e atuavam de forma engessada e sem autorização para realizar improvisos, inclusive com ofensas”.   Decisão judicial A decisão judicial abordou o princípio da liberdade de expressão, enfatizando que o direito não é absoluto, principalmente quando há abuso ou excesso desproporcional. “Dito de outro modo: se o conteúdo divulgado na imprensa jornalística […] for capaz de gerar dano patrimonial ou extrapatrimonial a terceiros, […] nasce à parte lesada o direito de ser indenizada e ao autor da ofensa o dever de reparar o dano”, destaca o texto. Por outro lado, a juíza também reprovou a tentativa de Bandeira em associar polêmicas anteriores de Dani e Bento ao caso, como os processos movidos por Dani contra Marcius Melhem. A decisão argumenta que tais informações são irrelevantes para o julgamento em questão.   Recurso e manifestações Apesar da sentença, há possibilidade de recurso por parte de Dani, Bento e MTV Brasil. Até o momento, os envolvidos não se manifestaram sobre o caso.

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  • Etc,  TV

    Dani Calabresa é condenada por ofensa homofóbica

    15 de agosto de 2022 /

    A Justiça paulista condenou os comediantes Dani Calabresa e Bento Ribeiro a indenizarem em R$ 15 mil o colunista social Marcelo Bandeira. O caso tem dez anos e foi aberto quando Dani e Bento eram apresentadores do “Furo MTV”. Em 2011, eles fizeram comentários homofóbicos sobre uma gafe cometida pela apresentadora Claudete Troiano, do programa “Manhã Gazeta”, da TV Gazeta. Bandeira participava de um quadro do programa e foi chamado pelos humoristas de “a bicha que trabalha com ela” e “ajudante homossexual”. Dizendo ter sido humilhado e ridicularizado, o colunista entrou na Justiça contra os humoristas e a emissora exigindo uma indenização por danos morais de R$ 272,5 mil. O valor conseguido foi muito baixo, apesar de a juíza Daniela de Paula considerar a ofensa grave. “Evidentemente, o tratamento dispensado ao autor [do processo] é ofensivo. Termos como ‘bicha’ desvelam ojeriza à orientação sexual de pessoas homossexuais”, afirmou na sentença. Em sua defesa, Dani Calabresa afirmou à Justiça que, à época dos fatos, “os conteúdos televisivos, em especial os de humor, que envolvessem a questão da orientação sexual eram comuns e aceitos em nossa sociedade”. “Bicha era uma expressão totalmente aceita à época”, declarou, segundo levantamento do colunista Rogério Gentile. A época não foi no ainda não muito distante século 20, mas agora em 2011. A defesa da humorista ainda louvou o estilo de humor ofensivo. “Deve-se ter em mente que o humor, além de ser marcado pela descontração, usa como ferramentas o exagero, a hipérbole, o óbvio, o absurdo”. E ainda reclamou de censura! “A reprovabilidade quanto a seu conteúdo, fica restrita àquele que a ouve, não cabendo ao Poder Judiciário proceder juízo de valor de modo a aplicar sanção ao artista, sob pena de cometimento de censura”. Já Bento disse à Justiça que não tinha qualquer ingerência sobre o conteúdo do programa, atuando meramente como apresentador daquilo que os roteiristas elaboravam, e também citou a liberdade de expressão. A Abril, proprietária da antiga MTV Brasil, disse que “não houve ataque pessoal com o propósito de ofender o colunista”, só “uma abordagem satírica desenvolvida a partir de características pessoas e públicas dos protagonistas” do programa da Gazeta. Ou seja, piada com a “bicha”. “Se há um programa de TV satírico, nada mais se espera dele do que a sátira, e esse estilo de fazer humor não pode ser interpretado como ofensa pela simples utilização isolada de gírias popularmente adotadas”, acrescentou a empresa. Então, podiam até falar “viado”, “filhodap…” e outras coisas que não seria ofensa, nesse entendimento. A juíza Daniela de Paula não aceitou a argumentação. “Ainda que os réus aleguem que as falas seriam jocosas e não teriam intenção de ofender, os comentários direcionados ao autor constituíram notória ridicularização de sua identidade. A homoafetividade, historicamente marginalizada, deve ser protegida de comportamentos degradantes” Além dos comediantes, a emissora também foi condenada a pagar a o valor da indenização em conjunto. Eles ainda podem recorrer da decisão, mas se alguém deveria recorrer é o ofendido, já que o valor da indenização é muito aquém do pretendido. Do ponto de vista de relações públicas, o melhor agora para os condenados é pagar a “merreca” e ficar quietinhos, porque cada manifestação de defesa só aumenta a ofensa e torna pior a imagem pública dos envolvidos. O espaço segue aberto para posicionamentos, declarações e atualizações das partes citadas, que queiram responder, refutar ou acrescentar detalhes em relação ao que foi noticiado.

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