O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou José Luiz Datena a pagar indenização de R$ 50 mil à apresentadora Xuxa Meneghel, por chamá-la de “garota de programa” e “imbecil” em 2017.
Os xingamentos foram feitos num vídeo após Xuxa criticar Joel Datena, filho do jornalista. Na ocasião, Joel comandava o programa “Brasil Urgente”, na Band. Durante uma reportagem sobre uma criança de 10 anos que havia dirigido o carro da mãe, ele disse que, se fosse o seu filho, o puniria fisicamente.
Xuxa ficou indignada com o comentário e usou as redes sociais para criticar Joel. “Como uma pessoa que deveria passar informação é tão desinformada? Uma criança não deve ser corrigida com porrada, é fato, é lei”, escreveu.
José Luiz Datena tomou as dores do filho e gravou o vídeo atacando Xuxa. “Olha, pra dizer a verdade, uma das poucas vezes em que eu quis dar umas palmadas no meu filho Joel (e foram bem poucas), é quando ele assistia aquela garota de programa, infantil, que cresceu e continua infantil. E, além disso, imbecil”.
Datena disse em sua defesa no processo que o vídeo não cita Xuxa nominalmente e que usou a expressão “garota de programa infantil” para dizer que se referia a uma apresentadora de programa para crianças. O adjetivo “imbecil”, segundo ele, foi utilizado para demonstrar a falta de maturidade dela. “Não houve ofensa”, afirmou à Justiça.
O desembargador Enéas Costa Garcia, relator do processo, não aceitou a argumentação. “José Luiz Datena é um jornalista experiente, tem pleno conhecimento do significado das palavras e de sua repercussão na mídia”, afirmou. “O dano moral está caracterizado.”
Mas embora tenha mantido a condenação de primeira instância, o TJ reduziu a indenização que havia sido estabelecida em R$ 75 mil para R$ 50 mil.
Datena ainda pode recorrer da decisão.