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Divulgação/Netflix

Etc|3 de novembro de 2020

STF proíbe censura do Especial de Natal do Porta dos Fundos

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta terça (3/11), por unanimidade, que o “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”, deve permanecer no ar na Netflix.

A obra de ficção humorística, que retrata Jesus como homossexual, foi alvo de críticas de conservadores e religiosos, que consideraram ofensiva a associação do cristianismo com a comunidade LGBTQIA+. O julgamento atual ocorreu a pedido da própria Netflix, em protesto contra a censura de seu especial.

Em dezembro de 2019, a exibição do programa foi suspensa pela Justiça do Rio de Janeiro. Mas o programa acabou liberado por uma liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, então presidente da Corte.

A legalidade da veiculação foi contestada pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, responsável pelo processo que resultou na censura carioca. A entidade alegou que o especial ofendeu a fé cristã e promoveu discurso de ódio contra a religião.

Em parecer enviado ao STF antes do julgamento, a PGR (Procuradoria-Geral da República) apontou que o que houve no Rio foi uma tentativa de censura e defendeu a permanência do especial de Natal do Porta dos Fundos no ar.

Em seus votos, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski consideraram procedente a reclamação da Netflix e concluíram que não deve haver censura.

Ao anunciar sua decisão, o relator e ministro Gilmar Mendes afirmou: “Ao analisar os presentes autos, concluo que a obra não incita violência contra grupos religiosos, mas constitui mera crítica, realizada por meio de sátira, a elementos caros ao cristianismo. Por mais questionável que possa vir a ser a qualidade desta produção artística, não identifico em seu conteúdo fundamento que justifique qualquer tipo de ingerência estatal”.

Tanto Gilmar Mendes quanto o ministro Edson Fachin ressaltaram durante o julgamento que a Netflix agiu corretamente ao disponibilizar classificação indicativa de idade para o especial do Porta dos Fundos, assim como uma descrição para o conteúdo.

O ministro relator destacou que os ofendidos pelo material podem simplesmente não assistir ao vídeo, sem que seja necessário restringir o acesso a ele de toda a sociedade. Cármen Lúcia concordou e disse que o especial não está exposto aos que não querem vê-lo.

Lembrando que a sede do Porta dos Fundos no Rio de Janeiro foi vítima de ataque com bombas após o lançamento do especial, também foram citados casos como o da revista “Charlie Hebdo”, da França, que sofreu atentado após publicar charge ironizando Maomé.

O autor confesso do atentado violento contra o Porta dos Fundos chegou a comemorar a decisão do desembargador carioca que mandou censurar o especial.

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