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Instagram/Luana Piovani

Etc,  TV|12 de novembro de 2020

Luana Piovani vence processo contra Pânico na Band em segunda instância

Luana Piovani venceu em segunda instância o processo que moveu contra a rede Bandeirantes, o programa e humoristas do “Pânico na Band”. O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que houve uso indevido da imagem da atriz e os réus foram condenadas a pagar, solidariamente, indenização de R$ 100 mil.

A defesa dos condenados, que incluem os humoristas Rodrigo Scarpa (Vesgo) e Marcelo Picón (Bolinha), o apresentador Emilio Surita e o ex-diretor Alan Rapp, informou que recorrerá, novamente, da decisão.

A atriz processou o programa após ser importunada na praia do Leblon, no Rio de Janeiro, quando estava descansando com o marido Pedro Scooby. O humorista Rodrigo Vesgo recebeu a missão entregar um buquê de flores ao casal na areia. Mas a atriz não gostou e pediu para Vesgo sair. Em vez disso, o programa focou Luana por vários minutos, exibido o resultado de forma não lisonjeira em 3 de agosto de 2014.

“Foram 14 minutos de programa depreciando a imagem da Luana. [A imagem dela] não foi para uso jornalístico. Ela estava trabalhando na Globo. Não tinha contrato com o ‘Pânico’. Essa nova condenação contra o Pânico é mais uma em meio a dezenas de outras em que o Judiciário pune o uso comercial da imagem e nome das pessoas famosas sem autorização”, declarou ao UOL o advogado da atriz, Ricardo Brajterman.

Apesar da vitória em segunda instância, a Justiça acabou quebrando o galho dos integrantes do programa, ao baixar dramaticamente os valores da condenação original.

Em primeira instância, os réus haviam sido condenados a pagar R$ 300 mil. Mas o advogado dos integrantes do Pânico, Sylvio Guerra, não quer pagar nada e informou que recorrerá ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A indenização não se deve à ofensa moral, que foi indeferida, mas à exploração indevida da imagem de Piovani pelo “Pânico na Band”.

“A decisão foi reformada [de R$ 300 mil para R$ 100 mil] porque a Justiça concluiu que não houve dano moral. Caíram por terra várias coisas que ela queria. Ficou provado que não houve ofensa. A indenização foi somente por não ter pedido autorização a ela, o que ela logicamente não aceitaria. A sentença inicial ficou fragilizada e acreditamos que será reformada novamente”, declarou Guerra ao UOL.

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