O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei Aldir Blanc, concebida pelo Congresso para instituir auxílio financeiro de R$ 3 bilhões para o setor cultural devido à pandemia de covid-19. O valor será repassado, em parcela única, a estados, municípios e o Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos.
A publicação da Lei nº 14.017/2020 aconteceu nesta terça (30/1) no Diário Oficial da União, data limite para a lei entrar em efeito. Se Bolsonaro não a assinasse, ela passaria a valer de qualquer jeito, a menos que fosse vetada pelo presidente. Anteriormente, Bolsonaro tinha vetado a participação de artistas no auxílio emergencial chamado coronavoucher.
Entre outros pontos, a lei emergencial estabelece os mesmos direitos para trabalhadores da Cultura, prevendo o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.
Em contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.
Poucas horas antes, o novo secretário de Cultura, Mario Frias, chamou esse dinheiro de “esmola” e disse que os artistas, que se empenharam pela aprovação da lei junto ao Congresso, não queriam receber nada. “Artista não quer esmola. A maioria que eu vejo diz: ‘Me deixa trabalhar. Não quero auxílio emergencial’”, disse o ex-galã de “Malhação” nas redes sociais do filho do presidente.
A lei foi criada de forma emergencial justamente porque Bolsonaro, além de barrar o auxílio de R$ 600 para artistas, bloqueou os fundos de fomento cultural, que superam o montante agora liberado. O dinheiro arrecadado desde 2018 para financiar a Cultura encontra-se parado em aplicações financeiras, enquanto o setor atravessa sua mais grave crise econômica.
O nome da lei ainda homenageia o escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu no mês passado, no Rio de Janeiro, aos 73 anos, após contrair covid-19. Um dos maiores compositores do Brasil, Aldir Blanc não recebeu nenhuma menção do governo em ocasião de sua morte, que ainda foi minimizada pela então secretária de Cultura Regina Duarte durante entrevista à CNN.
De acordo com a lei, trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão agora acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais.
Enquanto perdurar a pandemia de covid-19, a concessão de recursos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), dos programas federais de apoio ao audiovisual e demais políticas federais para a cultura ainda deverão priorizar o fomento de atividades que possam ser transmitidas pela internet, por meio de redes sociais e plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais. Os recursos de apoio e fomento também poderão ser adiantados, mesmo que a realização das atividades somente seja possível após o fim das medidas de isolamento social.
As atividades do setor cultural – cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros – foram as primeiras a parar, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país. De acordo com a pesquisa Percepção dos Impactos da Covid-19 nos Setores Culturais e Criativos do Brasil, mais de 40% das organizações ligadas ao setor disseram ter registrado perda de receita entre 50% e 100%.
Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.
Além disso, devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio do governo federal não poderá receber o auxílio cultural.